LGPD: Cyrela é condenada a indenizar cliente em processo baseado na lei
Uma das premissas da LGPD é que as pessoas são as donas de seus dados e eles não podem ser compartilhados entre as empresas, a não ser que os clientes autorizem


A Cyrela foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um cliente por compartilhar seus dados com outras empresas. O processo foi baseado na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro.
Depois de comprar comprar um imóvel da construtora, o cliente reclamou por ter recebido contatos não autorizados de instituições financeiras e escritórios de arquitetura.
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Uma das premissas da LGPD é que as pessoas são as donas de seus dados e eles não podem ser compartilhados entre as empresas, a não ser que os clientes autorizem. A Cyrela ainda pode recorrer da decisão.
A juíza Tonia Yuka Koroku, que deu decisão favorável ao cliente, disse que ele foi assediado por diversas empresas” depois de assinar contrato com a Cyrela.
O Artigo 2º da LGPD prevê que são fundamentos da lei “o respeito à privacidade”, “a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem” e “autodeterminação informativa”.
Em nota, a Cyrela disse que seus advogados tomarão as medidas judiciais cabíveis e que “contratou os melhores profissionais para implementação de um amplo programa para atender a LGPD”. A empresa disse que forneceu treinamentos para todos os seus colaboradores e fornecedores.
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