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    IR 2021: Veja os erros mais comuns que podem reter sua declaração na malha fina

    CNN Brasil Business esclarece as dúvidas mais comuns na hora de declarar imposto de renda neste ano

    Natália Flach, do CNN Brasil Business, em São Paulo

     

    Com a temporada do Imposto de Renda 2021 em curso, é comum o contribuinte ter dúvidas. Por isso, o CNN Brasil Business, em parceria com empresa da área contábil IOB, vai explicar e detalhar tudo o que você precisa saber para não errar na hora de fazer a sua declaração.

    Aliás, quais são os erros mais comuns? Segundo Daniel de Paula, consultor da IOB, os erros mais comuns são aqueles por omissão de rendimentos, “pois gera um alto índice de malha fina após cruzamentos de informações pela Receita”.

    Por isso, o especialista comenta que é muito importante declarar corretamente todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte. É o caso de aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões etc.

    Paula lembra que, ao incluir algum dependente, devem ser informados todos os seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.

    Quem é obrigado a declarar

    Como não houve reajuste na tabela, os valores continuam os mesmos do ano passado. Ou seja, a declaração do IR é obrigatória para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70.

    Também são obrigados a declarar IR aqueles que:

    • Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
    • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40 mil;
    • Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;
    • Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um imóvel);
    • Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    • Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.
    • Qualquer pessoa que não se enquadre nos requisitos acima está desobrigada a declarar o Imposto de Renda. Ainda assim, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano. Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos.

    Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração. 

    Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves (como Aids, esclerose múltipla e outras patologias listadas pela Receita Federal) são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.

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