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    Governo muda idades para pagamento da pensão por morte

    Em portaria publicada nesta quarta-feira (30), o governo determina que o benefício só será vitalício para cônjuges ou companheiros com mais de 45 anos de idade

    Washington Luiz, colaboração para a CNN

     

    O próximo ano vai começar com mudanças no pagamento da pensão por morte.

    Em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), o Ministério da Economia determina que o benefício só será vitalício para cônjuges ou companheiros com mais de 45 anos de idade, um a mais do que é exigido atualmente.

    A medida, que entra em vigor a partir de primeiro de janeiro, também acrescenta um ano nos demais limites de tempo para recebimento da pensão.

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    Com as alterações, o período de pagamento passa a variar da seguinte forma:

    • Dependentes com menos de 22 anos de idade: pensão vai durar por três anos
    • Entre 22 e 27 anos: seis anos de pensão
    • Entre 28 e 30 anos: dez anos de pensão
    • Entre 31 e 41 anos: 15 anos de pensão
    • Entre 42 e 44 anos: 20 anos de pensão
    • 45 anos ou mais: pensão será vitalícia

    A duração variável da pensão por morte existe desde 2014 e vale para casos em que a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casado ou união estável. Ela também é aplicada quando o óbito ocorrer por acidente de qualquer natureza. Nos demais casos, a pensão é paga por apenas quatro meses.

    A lei que criou essas condições também previu que as idades poderiam ser alteradas por ato ministerial, desde que a expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer aumentasse pelo menos um ano inteiro. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, a esperança de vida do brasileiro ao nascer era de 75,5 anos. No ano de 2019, esta expectativa atingiu 76,6 anos.

    De acordo com a legislação, a pensão por morte é paga apenas aos dependentes do trabalhador urbano (servidor federal ou segurado do Regime Geral de Previdência Social) que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

    Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez. Em relação aos filhos, a pensão é paga até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dessa idade ou da emancipação.

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