Estados querem reduzir ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações até final do ano
Proposta de acordo é do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que também sugere a compensação integral das perdas arrecadatórias dos estados com essas novas regras, por meio da transferência de recursos da União ou pelo abatimento da dívida dos entes federativos com o governo federal
Representantes dos estados foram ao Supremo Tribunal Federal para reduzir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide sobre combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações, por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A proposta de acordo é do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
A proposta do Comsefaz envolve a redução, até o fim de 2022, da base de cálculo nas operações com combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações, de modo que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota modal de cada Estado.
Além disso, os secretários de Fazenda sugerem a compensação integral das perdas arrecadatórias dos estados com essas novas regras, por meio da transferência de recursos da União ou pelo abatimento da dívida dos entes federativos com o governo federal. Essa compensação será realizada a partir de um gatilho de 5% na queda de arrecadação.
O documento enviado pelo Comsefaz é assinado pelo presidente do grupo, o secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha.
O grupo sugere, ainda, que, no caso da energia elétrica e dos serviços de telecomunicações, o critério de essencialidade desses serviços se dê apenas a partir de 2024, como foi definido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de um recurso vindo de Santa Catarina.
Para o Comsefaz, “essa solução preserva o princípio constitucional da separação de Poderes ao evitar a eventual edição superveniente de lei emanada do Poder Legislativo para alterar o prazo de início da vigência de entendimento cujos efeitos foram modulados pelo Poder Judiciário em sede de repercussão geral”.
Sobre as alíquotas dos combustíveis, o comitê se posicionou pela redução gradativa, a partir de 2023, das alíquotas aplicáveis às operações com diesel e GLP até se atingir, em 2025, a alíquota modal de cada Estado; e pelo retorno das atuais regras de tributação da gasolina e do álcool a partir de 2023.
Segundo o Comsefaz, “essa solução implica não reconhecer a obrigatoriedade de submissão dos Estados ao princípio da seletividade na estruturação da legislação do ICMS e, por conseguinte, a não imperiosidade da adoção do critério da essencialidade em relação aos produtos citados neste item, em linha com o que foi decidido por esta Corte”.
A manifestação dos secretários estaduais de Fazenda foi encaminhada um dia antes do fim do prazo estabelecido em audiência de conciliação realizada no início deste mês pelo ministro do STF André Mendonça. No dia 2 de junho, Mendonça reuniu representantes do governo federal, do Legislativo e dos estados para buscar uma solução acordada sobre o tema.
Mendonça é relator de uma ação que discute o modo de cobrança do ICMS. O governo federal busca uma maneira de baixar os preços dos combustíveis e mira o ICMS, mas os estados vêm alegando que o imposto não é a parte ruim da disparada dos preços.