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    Entenda de uma vez por todas os descontos que podem recair sobre o seu salário

    O abatimento não pode ultrapassar 70% do salário do empregado, contemplando tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios

    Foto: Pixabay

    Estela Aguiar*, do CNN Brasil Business, em São Paulo

    Não é raro que, em um emprego novo, o trabalhador com carteira assinada se depare com um valor menor no dia do pagamento do que o salário combinado com a área de recursos humanos. Ao conferir o holerite (ou contracheque), identifica uma sequência de descontos.

    Para entender quais são esses possíveis abatimentos no salário bruto, o CNN Brasil Business conversou com dois advogados especialistas em direito do trabalho: Abner Felipe, do escritório de advocacia DHBC, e Abner Vidal, do TVB Advogados. 

    Quais descontos são cobrados todo mês?

    Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), há dois descontos obrigatórios: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

    O desconto do INSS sofreu alteração após a reforma da Previdência e passou a valer uma nova taxa de variação a partir de fevereiro deste ano. Antes, as contribuições previdenciárias variavam de 8% a 11%, de acordo com o salário bruto do empregado. Após a reforma, a variação é de 7,5% a 14%, também de acordo com o salário bruto do empregado. Veja a tabela abaixo para verificar a faixa salarial correspondente a cada desconto.

    Quanto ao desconto relacionado ao Imposto de Renda, o salário do empregado é usado como base e nele se aplica a variação de alíquota de 7,5% a 27,5%.

    Veja a tabela abaixo para verificar a faixa salarial correspondente a cada desconto.

    A proposta do governo, encaminhada na última sexta-feira (25) ao Congresso, é que trabalhadores que recebam até R$ 2,5 mil sejam isentos do IR. Além disso, sugere uma alteração nas faixas de descontos. Confira abaixo: 

     

    Quais descontos não são obrigatórios?

    Contribuição Sindical 

    Antes da reforma trabalhista, as contribuições sindicais eram obrigatórias. Entretanto, essa contribuição passou ser opcional ao trabalhador, e, para que ocorra a contribuição, é necessário apenas a formalização por escrito. Apesar dessa mudança, algumas empresas junto aos sindicatos implementam a contribuição por meio do acordo coletivo, assim, o valor é descontado de forma anual e corresponde a um dia de trabalho. 

    Segundo o especialista Abner Felipe, esse procedimento não garante a autonomia do trabalhador ao decidir sobre a contribuição. 

    Vale-transporte

    Caso o trabalhador não queira receber esse benefício, el possui esse direito. Entretanto, ao aceitar o vale-transporte, a empresa poderá realizar um desconto de até 6%. 

    Durante a pandemia, em que muitos trabalhadores passaram a realizar as atividades em casa, o empregador pode suspender de forma provisória o desconto e o fornecimento do vale-transporte,  até que as atividades presenciais retornem, segundo advogado Abner Felipe.

    Vale-alimentação 

    Ao fornecer este benefício, a empresa pode descontar até 20% do valor concedido na folha de pagamento do trabalhador. É importante ressaltar que o valor é estipulado por acordo ou convenção coletiva em cada categoria. 

    Pensão alimentícia 

    A pensão alimentícia é descontado do salário do trabalhador de acordo com que o determina o juiz.

    Faltas e atrasos  

    Quanto aos atrasos, o artigo 58º da CLT determina que o trabalhador tem uma janela de 5 a 10 minutos para não sofrer descontos, caso se atrase. Acima disso, a  empresa poderá cobrar. 

    Caso ele tenha faltas sem justificativas, também poderá ser descontado. 

    Empréstimo consignado

    Empresas de diferentes setores possuem parceria com instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados aos colaboradores. Assim, caso o trabalhador solicite este empréstimo, o valor é descontado automaticamente na folha de pagamento. 

    Dano culposo ou doloso causado pelo trabalhador

    Segundo Abner Vidal, caso o trabalhador cause algum dano à empresa, ele pode ser cobrado e descontado na folha de pagamento. 

    No caso de dano doloso, quando há intenção clara de causar o dano, é realizado o desconto. Já em caso de dano culposo, quando não há intenção, pode haver desconto se essa cláusula estiver estabelecida em contrato. 

    Qual é o limite do desconto? 

    O desconto tem limite e não pode ultrapassar 70% do salário do empregado, contemplando tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios. Deste modo, o trabalhador deve receber no mínimo 30% do valor do salário.