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    Decreto presidencial regulamenta nova Lei do Gás

    Lei com novos parâmetros para o setor foi sancionada no início de abril

    Lisandra Paraguassu, da Reuters

    O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta a nova Lei do Gás, que recentemente modernizou o marco legal do setor e deve ser publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira.

    As inovações no arcabouço normativo se inserem no Programa Novo Mercado de Gás, que tem o objetivo de promover uma ampla reforma do setor de gás natural para a formação de um mercado aberto, dinâmico e competitivo, disse a Secretaria-Geral da Presidência em nota nesta quarta-feira. A lei foi sancionada no início de abril.

    De acordo com o comunicado, o decreto editado pelo presidente detalha e complementa as disposições da lei para esclarecer os termos e orientar a regulação e os agentes da indústria de gás natural.

    “A elaboração do Decreto foi precedida de consulta às associações representativas do setor, bem como aos órgãos executivos e reguladores estaduais relacionados com a prestação dos serviços locais de gás canalizado, buscando o mesmo nível transparência e consenso que marcaram a edição da Nova Lei do Gás”, disse o texto.

    No capítulo dedicado à atividade de transporte de gás natural, destacou a Secretaria, são fixadas diretrizes para a classificação de gasodutos e regras do processo de autorização, detalhando ainda normas de funcionamento do sistema, com inibição ao congestionamento contratual e outras medidas, como a regulação do ponto virtual de negociação, que viabiliza a formação de mercado livre.

    “Outras matérias essenciais ao dinamismo do setor são disciplinadas no Decreto, como o acesso de terceiros a dutos de transporte e de escoamento e a instalações de estocagem subterrânea, dando transparência e objetividade às negociações, de modo a demandar a mínima intervenção da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).”

     

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