CVM prorroga por 2 meses entrega de balanços do 4º trimestre de 2019
Empresas de capital aberto terão até o fim de maio para apresentar demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31 de dezembro do ano passado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou por dois meses o prazo de entrega das demonstrações financeiras periódicas das companhias abertas em decorrência da pandemia do coronavírus. Os balanços do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019, portanto, poderão ser apresentados ao órgão regulador do mercado de capitais até o fim de maio, segundo norma editada nesta terça-feira (31).
Além das demonstrações financeiras, as companhias ganharam mais dois meses de prazo para entregar o formulário de referência, o formulário cadastral, o formulário das demonstrações financeiras padronizadas (DFPs) e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa.
Já a entrega do primeiro formulário de informações trimestrais (ITR) das companhias com exercício findo em 31 de dezembro foi adiada por 45 dias.
A norma também prevê o adiamento do prazo de entrega do relatório produzido pelos agentes fiduciários. Permite ainda que as assembleias dos fundos de investimento regulados pela CVM sejam realizadas de maneira virtual caso a assembleia convocada para a aprovação de contas não seja instalada por conta do não comparecimento de investidores.
A Deliberação da CVM, de número 849, vem em linha com a Medida Provisória 931/20, publicada na véspera. A MP altera dispositivos da Lei das S.A., como o que dispõe sobre a realização de assembleias de acionistas e dá poderes à CVM para prorrogar outros prazos.
O objetivo do conjunto de iniciativas é reduzir os efeitos negativos da pandemia provocada pelo novo coronavírus sobre a atividade econômica nacional.
Em comunicado ao mercado, a xerife do mercado de capitais diz ainda que centrará esforços na regulamentação das assembleias inteiramente digitais. Hoje elas não são regulares à luz da legislação e regulamentação vigentes.
Ao mesmo tempo em que flexibiliza prazos regulamentares, a CVM reconhece que a postergação da divulgação de informações ao mercado tende a acentuar situações de assimetria de informações entre investidores.
Diante disso, a autarquia reforça que “as regras que buscam assegurar a integridade do mercado, especialmente aquelas que coíbem o uso de informação privilegiada e a manipulação de preços, continuam integralmente em vigor”.
A entidade alerta que os emissores devem avaliar a melhor forma de informar aos seus acionistas e ao mercado em geral as decisões tomadas.