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    Contribuinte que optar por receber restituição por Pix terá prioridade; veja novidades do IR

    Segundo a Receita, o objetivo da medida é estimular a ferramenta de pagamento instantâneo, que "traz vantagens ao cidadão, evitando erros nos pagamentos da restituição"

    Fabrício JuliãoThâmara KaoruTamara Nassifda CNN , em São Paulo

    Os contribuintes que optarem por ter a restituição do Imposto de Renda 2023 por Pix terão prioridade no recebimento, informou a Receita Federal nesta segunda-feira (27) ao anunciar as novidades na declaração do IR.

    Segundo o órgão, o objetivo da medida é estimular a ferramenta de pagamento instantâneo, que “traz vantagens ao cidadão, evitando erros nos pagamentos da restituição”. Além da preferência pelo Pix, terá prioridade o contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida.

    Ao todo, a Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai 15 de março até 31 de maio.

    Quem deve declarar o IR?

    Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

    Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto também devem prestar contas ao Leão.

    A Receita Federal também anunciou uma nova regra de obrigatoriedade sobre operações realizadas na bolsa. Antes, qualquer operação em bolsa, tanto de compra quanto de venda, era obrigada a ser declarada no IR. Agora, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

    Veja todas as situações:

    • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
    • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
    • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
    • realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
    • em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
    • teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
    • optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda

    Em relação ao ano passado, não mudou o valor para quem ganha rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, assim como os R$ 142.798,50 por atividade rural.

    Declaração pré-preenchida

    A declaração pré-preenchida — hoje disponível para contribuintes com conta gov.br, de nível de segurança ouro ou prata — existe desde 2014. O objetivo, segundo a Receita Federal, é reduzir irregularidades que podem levar o contribuinte à malha fina, incluindo erros de digitação.

    O modelo permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática a partir do que foi declarado no ano anterior. O sistema também tem como base a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde.

    Na pré-preenchida, são incluídos dados relativos a rendimentos, deduções, bens e direitos, dependentes e dívidas e ônus reais. Além disso, também poderão constar:

    • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
    • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
    • Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
    • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
    • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022.

    A Receita lembra, porém, que é de responsabilidade do contribuinte “a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.

    A expectativa é que a declaração pré-preenchida seja utilizada por 25% dos contribuintes.

    Calendário de restituição

    O prazo para a entrega da declaração do IR é de 15 de março a 31 de maio. Quanto antes for feita a entrega, maior a chance de receber o valor de restituição já nos primeiros lotes.

    É possível saber o valor a ser restituído no momento do preenchimento da declaração, já que o cálculo é feito automaticamente pelo sistema.

    Neste ano, serão cinco lotes de restituição do IR. Terão prioridade:

    • Idosos de idade igual ou superior a 80 anos
    • Idosos de idade igual ou superior a 60 anos
    • Portadores de deficiência ou moléstia grave
    • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
    • Demais contribuintes

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    Mudanças nas fichas

    A Receita informou que haverá a atualização dos rendimentos de pensão alimentícia, que foram para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

    Já a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

    Outra mudança é que o contribuinte que tem imposto a pagar receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático na plataforma “Meu Imposto de Renda” (canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android), mesmo após o fim do prazo.

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