Contrato suspenso: saiba se a empresa precisa pagar vale-refeição e transporte
A nova medida provisória altera alguns pontos do pagamento de benefícios aos quais o trabalhador registrado tem direito


A nova medida provisória que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada e do salário altera alguns pontos do pagamento de benefícios aos quais o trabalhador com carteira assinada tem direito.
As empresas ainda precisam pagar vale-alimentação, vale-refeição e vale-transporte durante o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda? Entenda:
Suspensão do contrato de trabalho
Vale-refeição e vale-alimentação
Os vales relacionados à compra de alimentos e refeições precisam continuar sendo pagos, conforme estabelece o texto da MP ao dizer que a empresa “fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados”.
Segundo o advogado Sérgio Cardim, especialista em direito do trabalho, a única possibilidade desses benefícios serem suspensos é diante de um aditivo à convenção coletiva assinado pelo sindicato da categoria. “Mas se não tiver nada nesse sentido, estabelecido pelo sindicato, é preciso considerar o que a MP estabelece, e ela diz que os benefícios devem ser mantidos”, avalia.
Vale-transporte
O vale-transporte, porém, não precisa ser concedido se houver suspensão do contrato. Cardim afirma que, “a lei que institui o vale-transporte é bastante clara ao dizer que ele é devido quando o empregado efetivamente precisa do transporte público para ir e vir do trabalho. Então, no caso de suspensão, não precisa pagar”.
Redução de jornada e salário
Vale-refeição e vale-alimentação
Tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação devem continuar sendo pagos integralmente durante a redução de jornada, segundo Cardim. A exceção acontece apenas quando há um aditivo assinado pelo sindicato da categoria permitindo a suspensão ou redução dos benefícios.
Vale-transporte
No caso do vale-transporte pode haver redução do valor pago a depender de como a empresa organizou a jornada de trabalho do seu funcionário.
Se o empregado continua indo todos os dias para a empresa e mantém o valor gasto com a condução, o patrão deve seguir com o pagamento integral. “Neste caso, ainda que tenha havido redução da jornada, o empregado vai precisar se deslocar como antes”.
Porém, se a redução da jornada impôs uma rotina de menos dias de trabalho ao longo da semana, como permite a MP, o empregador está autorizado a reduzir o valor do vale-transporte conforme a nova necessidade do funcionário.
Cardim indica que esses foram os entendimentos usados pelos tribunais com relação ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda no ano passado e que, neste ano, as decisões “devem continuar nessa mesma direção”.