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    Conselho monetário regulamenta programa de crédito a micro e pequenas empresas

    O governo já disse esperar que o PEC gere até 48 bilhões de reais em crédito

    Prédio do Banco Central em Brasília 20/03/2020
    Prédio do Banco Central em Brasília 20/03/2020 Foto: REUTERS/Adriano Machado

    Reuters

     

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira a regulamentação do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a micro e pequenas empresas e a microempreendedores individuais (MEI), estabelecendo um prazo mínimo de 24 meses para suas operações, sem prazo de carência.

    O CMN também determinou que os créditos obtidos no âmbito do programa não poderão ser usados para a quitação de outros débitos com o banco.

     

    Implantado por medida provisória ainda em tramitação no Congresso, o PEC ofertará financiamentos bancados pelos bancos, sem garantias da União, a MEIs e a empresas com faturamento de até 4,8 milhões de reais por ano. A taxa é de livre negociação.

    O governo já disse esperar que o PEC gere até 48 bilhões de reais em crédito.

    Para estimular a participação das instituições financeiras, a MP permitiu que os bancos expandam seu capital para fins prudenciais por meio da apuração de créditos presumidos até o limite dos empréstimos concedidos no programa.

    Um programa semelhante ao PEC foi anunciado em 2020, mas com um escopo maior, destinado a empresas com faturamento de até 300 milhões de reais. A MP que criava o Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), no entanto, perdeu a validade sem ter sido aprovada no Congresso.

    Em nota detalhando a decisão do CMN, o Banco Central destacou que o PEC busca dar às empresas melhores condições de atravessar os efeitos da pandemia ainda presentes, de forma a poderem estar mais bem preparados para a fase de recuperação econômica.

    Correspondentes

    Em outra resolução aprovada nesta quinta, o CMN ajustou a regulação sobre correspondentes, explicitando a possibilidade de que eles atuem de forma digital.

    Os correspondentes são empresas contratadas pelos bancos para a prestação de serviços aos seus usuários.

    “A inclusão dos correspondentes virtuais é evolução natural decorrente da digitalização da economia e está em linha com a previsão de implementação do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito, na fase 3 do open banking”, disse o BC.

     

    (Por Isabel Versiani)

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