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    Comissão aprova PEC dos Precatórios que muda teto de gastos e abre espaço de R$ 83 bi

    Todos os destaques foram rejeitados; matéria segue agora para a análise do plenário da Câmara

    Larissa Rodriguesda CNN , em Brasília

    A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de emenda à constituição conhecida como PEC dos Precatórios aprovou, na noite desta quinta-feira (21), por 23 votos a 11, o relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

    Agora, a matéria será encaminhada para análise do plenário da Câmara, onde precisará de 308 votos em dois turnos para ser aprovada. Ou seja, 3/5 dos 513 deputados federais. Só depois, a PEC será votada no Senado Federal.

    Durante a tarde, o relator apresentou uma complementação do voto que trouxe alterações na regra de correção do teto de gastos. Com isso, a proposta que soluciona a dívida da União em sentenças judiciais também abrirá espaço para o financiamento do novo programa social do governo, o Auxílio Brasil.

    Segundo Motta, a mudança no teto trará um surgimento de espaço fiscal de R$ 39 bilhões. “Quando isso se soma aos precatórios, estamos falando de algo na casa de R$ 83 bilhões de espaço fiscal aberto no ano que vem. […] Se o nosso texto for aprovado, nenhuma das 17 milhões de famílias receberá menos R$ 400 até dezembro de 2022”, garantiu o parlamentar.

    Se o texto for aprovado, o limite das despesas públicas passará a ser atualizado com base no valor realizado até junho do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) relativo ao ano de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e o valor estimado até dezembro deste mesmo ano. Atualmente, a correção se dá pela inflação registrada em 12 meses até junho do ano anterior ao ano de exercício.

    O relatório apresentado ainda prevê que a mudança na correção do teto passe a valer já no exercício de 2021 e, assim, eventual aumento do teto de gastos este ano fica “restrito ao montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), a ser destinado exclusivamente ao atendimento de despesas de vacinação contra a Covid-19 ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico”.

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