Câmara aprova texto de MP que permite redução de jornada e salários
O texto permite acordos para suspensão de contrato ou redução de jornada e salário na crise Covid-19 e o pagamento do benefício emergencial para trabalhadores
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o texto-base da Medida Provisória 936 que permite acordos para suspensão de contrato ou redução de jornada e salário na crise do novo coronavírus e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para os trabalhadores. Apesar de simbólico, todos os partidos encaminharam “sim” no pleito.
A MP foi aprovada com prorrogação por mais um ano da desoneração da folha de salários para 17 setores. Entre os setores que ainda são beneficiados pela desoneração da folha estão call centers, tecnologia da informação, construção civil, calçados, indústria têxtil e comunicação.
A desoneração, da época do governo Dilma Rousseff, terminaria no final deste ano. Depois de uma negociação no plenário, o relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), reduziu de dois para um a prorrogação da desoneração. O custo anual é de R$ 10,2 bilhões.
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O relator alterou a fórmula de cálculo do valor do benefício, que passa a ter como base a média dos salários dos últimos três meses anteriores do acordo para a suspensão do contratos de trabalho e da jornada. O governo é contra essa mudança e vai tentar voltar ao texto original na votação dos destaques, o primeiro a ser analisado. O custo dessa medida é de R$ 23 bilhões.
O parecer de Orlando Silva autoriza a prorrogação do prazo máximo das medidas, a critério do Poder Executivo, para a redução de jornada e para a suspensão de contrato. Por isso, a expectativa do setor empresarial é de que a prorrogação será feita.
O texto-base do relatório de Silva foi elogiado por parlamentares de diferentes correntes políticas. O líder do governo, Major Vitor Hugo (PSL-GO) , disse que “a lógica estrutural do texto foi mantida” e o relator fez um esforço para sem abandonar suas bandeiras, ouvir os argumentos do governo.
Sindicato não precisar mais homologar acordos
Os deputados aprovaram mais dois destaques à Medida Provisória (MP) 936 que permite acordos para suspensão de contrato ou redução de jornada e salário na crise do novo coronavírus e o pagamento de um benefício emergencial para os trabalhadores.
Um pedido do Progressistas, com apoio do governo, garantiu a derrubada de trecho que obrigava participação de sindicatos na homologação das demissões. A obrigatoriedade caiu após a reforma trabalhista de 2017. Desde então, os sindicatos tentam retomar a medida. As empresas, por sua vez, reclamavam dessa regra por aumentar a burocracia e os custos da demissão.
Os deputados também aprovaram um destaque do Republicanos que aumenta o valor da gratificação de função do bancário e, segundo o partido, a segurança jurídica para possibilitar que 270 mil bancários possam continuar recebendo 7 salários de gratificação de função, a cada ano, sem qualquer alteração na jornada de trabalho.
Antes destes, foi aprovado um destaque de autoria do Progressistas que retomou o cálculo do benefício que continuará sendo feito sobre a parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se demitido, cujo limite é R$ 1.813 03.
Outros três destaques foram rejeitados.
O texto-base da MP foi aprovado mais cedo em votação simbólica pelos deputados. A proposta permite acordos para suspensão de contrato ou redução de jornada e salário na crise do novo coronavírus e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para os trabalhadores. Apesar de simbólico, todos os partidos encaminharam “sim” no pleito. Faltam ainda quatro destaques a serem votados.
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