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    Caixa começa a usar poupança digital para pagar seguro-desemprego

    A modalidade atende aos cidadãos que não possuem outro tipo de poupança no banco estatal e não indicarem outra conta no requerimento do benefício

    Foto: Agência Brasil

    Matheus Prado,

    do CNN Brasil Business, em São Paulo

    Com o objetivo de facilitar o recebimento do seguro-desemprego, a Caixa começa, nesta terça-feira (20), a disponibilizar o pagamento por meio da conta Poupança Social Digital. A modalidade atende aos cidadãos que não possuem outro tipo de poupança no banco estatal e não indicarem outra conta no requerimento do benefício.

    A instituição explica que as contas digitais serão abertas de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência, permitindo a movimentação dos recursos por meio do aplicativo Caixa Tem.

    Nos casos em que o benefício não possa ser creditado em conta existente ou em conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências.

    O seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado aos trabalhadores. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

    Para chegar ao valor do auxílio, considera-se a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo. O valor máximo mensal é de R$ 1.911,84.

    Tem direito ao seguro-desemprego: trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador profissional durante o período do defeso; e trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

    Para solicitar o benefício, é necessário realizar cadastro no site do governo federal.