Bolsonaro veta trechos do projeto de ampliação do auxílio emergencial de R$ 600
Decisão presidencial vetou pagamento do auxílio emergencial a categorias como manicures, barbeiros e camelôs
O presidente Jair Bolsonaro vetou que sejam incluídas no pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 categorias como manicures, barbeiros, garçons, camelôs e vendedores de acarajé, entre outras. Também os pescadores artesanais não poderão receber benefício, até mesmo nos meses em que não receberem seguro defeso — programa que complementa a renda desses trabalhadores.
Bolsonaro sancionou com diversos vetos a Lei Nº 13.982, de 2 de abril de 2020, referente à ampliação dos pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600 a outras categorias. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15).
Leia também
Governo divulga calendário de pagamentos da segunda parcela do auxílio de R$ 600
Secretário diz que não estenderá auxílio: ‘por mês custa 1 ano do Bolsa Família’
De acordo com o governo, a possibilidade de pagar o benefício para tantas pessoas fere o princípio da isonomia, já que nem todas as categorias seriam beneficiadas. Também haveria a criação de despesas que o governo diz não ter como pagar.
Os vetos ainda poderão ser derrubados pelo Congresso. O governo admite a possibilidade de perder um ou outro, mas julga crucial que os vetos que impedem a ampliação das categorias beneficiárias sejam mantidos.
Mães adolescentes incluídas; pais solteiros não
Entre os pontos do texto original preservados pelo presidente, ficou estabelecido que mães adolescentes, aquelas menores de 18 anos, passarão a ter o direito de receber o auxílio.
Já os pais solteiros estão fora da lista de beneficiários. Com isso, o auxílio continua valendo somente para mães solteiras.
Ao vetar o artigo, o governo explica que há pedidos indevidos de ex-parceiros que se autodeclaram provedores da família de forma fraudulenta (cadastram o CPF do filho, para ficar com o dinheiro e acabam bloqueando o pagamento do benefício às mães solteiras). Essa justificativa foi apresentada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Havia no texto aprovado pelo Congresso a determinação de continuar pagando R$ 600, durante o período de pandemia, também para quem deixasse de ter direito ao benefício durante a vigência do programa. Porém, com base em uma orientação do Ministério da Cidadania, o governo vetou esse ponto alegando que “contraria o interesse ao permitir que benefícios irregularmente concedidos, seja por erro do Poder Público ou mediante fraude, sejam objeto de revisão por parte do Estado”.
Pagamento em fintechs é vetado
Na tentativa de diminuir as filas nos bancos, a versão do Congresso permitia que os pagamentos fossem feitos por instituições não financeiras (fintechs). No entanto, alegando que haveria despesas para colocar a operação em campo, o governo vetou o dispositivo.
Entre os principais pontos, foi vetado também o acúmulo dos benefícios do auxílio emergencial e do Bolsa Família. Pela decisão do presidente, o beneficiário terá direito a receber um ou outro. “Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar”, justifica o texto.
Além disso, o beneficiário do auxílio que receba, no período do calendário, outros rendimentos com valor superior ao da primeira tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, deve apresentar um Declaração de Ajuste Anual, que é relativa ao exercício de 2021 e também terá que acrescentar o imposto do valor do auxílio recebido, pelo beneficiário ou por seus dependentes.