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    Banco Central muda regras para consórcios durante pandemia da COVID-19

    Objetivo da autoridade monetária é "mitigar os efeitos de eventuais dificuldades de obtenção no mercado dos bens ou serviços vinculados a contratos"

    Do CNN Brasil Business*, em São Paulo

    banco central

    Sede do Banco Central, em Brasília (16.mai.2017)

    Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

    A diretoria do Banco Central (BC) decidiu alterar, temporariamente as regras de funcionamento e constituição de grupos de consórcio. A mudança tem como objetivo “mitigar os efeitos de eventuais dificuldades de obtenção no mercado dos bens ou serviços vinculados aos contratos de consórcio”, por causa das medidas de isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus. Em caráter de excepcionalidade, consta de Circular, publicada nesta terça-feira (28) no BC Correio.

    Em nota divulgada há pouco, o BC explica que foi definido que, na formação de grupos de consórcio em que os créditos sejam de valores diferenciados, o crédito de menor valor, vigente ou definido na data de constituição do grupo, não poderá ser inferior a 30% do crédito de maior valor. Antes, o porcentual era de 50%.

    Além disso, o prazo para constituição do grupo de consórcio, que era de 90 dias, passa agora a ser de 180 dias. Se não for constituído o grupo nesse período, a administradora deverá devolver ao aderente os valores cobrados, acrescidos dos rendimentos líquidos de sua aplicação financeira. O prazo de 90 dias para formação de grupos será restabelecido em 1º de dezembro de 2020. Segundo o BC, essas medidas dão mais flexibilidade e facilita a formação de grupos.

    A circular permite ainda o pagamento do crédito em espécie, ou por crédito em conta, ao consorciado contemplado até 31 de dezembro de 2020, caso ele não consiga ou opte por não adquirir o bem ou serviço, seja pela dificuldade de obtenção no mercado ou pela necessidade urgente de recursos financeiros. Esse pagamento está condicionado à quitação de todas as obrigações com o grupo e com a administradora. De acordo com o BC, a medida contribui ainda para injetar liquidez na economia e reduz os efeitos da pandemia da covid-19.

    A medida diz ainda que as administradoras de consórcios poderão adotar os procedimentos necessários para a execução de garantias em relação a consorciados contemplados inadimplentes somente a partir de 30 de setembro de 2020. Isso em razão das restrições no funcionamento de alguns serviços judiciais, notariais, de cartórios, postais e similares.