ANP proíbe definitivamente venda de etanol hidratado entre distribuidoras
Estudos apontaram aumento nessas operações para obtenção de vantagens concorrenciais
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A diretoria da agência reguladora ANP aprovou nesta quinta-feira resolução que proíbe definitivamente a venda de etanol hidratado entre duas distribuidoras autorizadas, após estudos apontarem um aumento de tais operações para obtenção de vantagens concorrenciais por meio de inadimplência e de sonegação, conforme informou em nota.
Com o novo regulamento, a ANP altera o artigo 30 da Resolução ANP nº 58/2014, que permitia esse tipo de comercialização, mas, em seu parágrafo único, autorizava a Diretoria Colegiada a vedar esse tipo de operação, o que vinha ocorrendo desde 2017.
“Com a vedação adotada pela agência nos últimos anos, verificou-se que houve uma mudança nos agentes destinatários desse tipo de operação e que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente, como também o número de agentes que fazem esse tipo de operação diminuiu”, disse a autarquia.
Segundo a agência, a medida teve apoio de Secretarias da Fazenda Estaduais e representantes de classe.