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    Victor Irajá
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    Victor Irajá

    Com passagens por Estadão e rádio CBN, foi editor do Radar Econômico, da revista Veja. É especializado em Economia pela FGV e pelo Insper

    Pedido de arresto de contas de laboratório envolvido na contaminação de pacientes por HIV não deve prosperar no TCU

    Ausência de jurisprudência seria o motivo, segundo fontes ouvidas pela CNN

    O subprocurador-geral do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Lucas Furtado encaminhou uma solicitação à corte de contas para solicitar o arresto de bens dos responsáveis pelo laboratório PCS-Saleme, no centro do escândalo envolvendo a contaminação por HIV por pacientes transplantados no Rio de Janeiro, “a fim de evitar qualquer impunidade e garantir eventual ressarcimento aos prejudicados pela situação irreparável”.

    “Falhas relevantes foram identificadas no laboratório responsável pela condução dos testes que deveriam ser realizados nos doadores de órgãos e que trouxeram prejuízos incalculáveis aos recebedores”, diz a representação. “Ainda que a contratação do laboratório tenha ocorrido em âmbito estadual e tenha sido realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, ratifico que não é possível afastar as responsabilidades do Ministério da Saúde”, afirma o pedido.

    Segundo apurou a CNN, porém, o pedido não deve ter sucesso no Tribunal de Contas da União. Os ministros estão reticentes em torno do arresto das contas ou da desconsideração da pessoa jurídica do laboratório — e os sócios poderiam ser cobrados em suas contas vinculadas ao registro de pessoa física, e não o CNPJ do laboratório fluminense. O motivo está exposto no próprio argumento do MP-TCU.

    “Apesar da escassez de precedentes sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a possibilidade de o TCU conceder medidas cautelares nesse contexto, especialmente quando existem alegações de desvio de recursos públicos. Essas medidas visam coibir práticas abusivas e fraudulentas por meio da manipulação ou utilização indevida da estrutura da pessoa jurídica”, diz o pedido de arresto. A falta de jurisprudência, portanto, limitaria a atuação do TCU em relação ao laboratório.

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