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    Victor Irajá
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    Victor Irajá

    Com passagens por Estadão e rádio CBN, foi editor do Radar Econômico, da revista Veja. É especializado em Economia pela FGV e pelo Insper

    Tributaristas refutam Haddad sobre MP do PIS/Cofins: “Medida é totalmente arrecadatória”

    Após ministro citar fraudes em créditos tributários, especialistas dizem à CNN que mal uso é feito por uma “minoria de contribuintes"

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, parece ter dobrado a aposta em torno das mudanças envolvendo os créditos oriundos do pagamento do PIS/Cofins por empresas.

    Haddad afirmou, na noite desta terça-feira (11), que a medida provisória (MP) que alterava a política de créditos de empresas sobre o PIS/Cofins tem relação com o fato de que a pasta encontrou fraudes da ordem de R$ 25 bilhões envolvendo o texto que visava recompor perdas de arrecadação com a manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia.

    Haddad disse que a medida não teria viés arrecadatório e comparou o texto a outros projetos do Ministério da Fazenda, como a reedição do voto de qualidade da Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf, na mediação de conflitos entre contribuintes e a União, e o projeto de lei que cria a figura dos devedores contumazes.

    Assim como a MP da Compensação, ambos os textos também tratam de medidas que viabilizariam mais recursos para o governo.

    Especialistas ouvidos pela CNN contestam a versão de Haddad em relação às intenções envolvendo a MP.

    “A justificativa intuitivamente não é procedente. Se a medida não fosse arrecadatória, não seria hábil para suprir as alegadas ‘perdas’ com a contribuição previdenciária dos 17 setores da economia recentemente beneficiados com a redução da contribuição patronal”, afirma Antônio Carlos Guidoni, sócio-fundador e líder da área tributária do escritório Vella Pugliesi Buosi e Guidoni Advogados.

    “O mal uso de créditos por alguns, certamente a minoria dos contribuintes, responde-se com melhor fiscalização e não proibição irrestrita de aproveitamento de crédito para os bons contribuintes”, afirma ele.

    “A Receita Federal possui um dos sistemas de informação mais eficientes do mundo, com possibilidades de milhares de cruzamentos de dados, que permitiram verificar e identificar com rapidez e segurança essas situações de fraude, coibindo-as”, diz Guidoni.

    “Esse fundamento de combater fraude não existe. Essa medida é totalmente arrecadatória, inclusive o próprio secretário da Receita falou que o objetivo é recompor a perda de arrecadação relacionada com a desoneração da folha”, afirma Gabriel Quintanilha, professor de direito tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV).

    “Existe uma inconsistência no sistema tributário? Isso é indiscutível, mas isso vai ser resolvido na reforma tributária. Essa medida é 100% arrecadatória, isso não impede fraude nenhuma”, afirma ele.

    “Prejudicar todo um setor, ainda que houvesse fraude, com esse argumento é demonstrar incapacidade de fiscalização, que não existe no Brasil. Nós temos uma das melhores receitas federais do mundo”, finaliza Quintanilha.

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