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    Teo Cury
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    Teo Cury

    Explica o que está em jogo, descomplica o juridiquês e revela bastidores dos tribunais e da política em Brasília. Passou por Estadão, Veja e Poder360

    Toffoli autoriza que dono de posto que deu origem à Lava Jato acesse mensagens trocadas por procuradores

    Alvos da operação pedem para analisar as mensagens trocadas por integrantes da força-tarefa com o objetivo de encontrar nas conversas motivos para contestar ordens, reverter decisões e anular condenações

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (13) que o doleiro Carlos Habib Chater, dono do posto de combustíveis que deu origem à Lava Jato, tenha acesso integral às mensagens trocadas por integrantes da força-tarefa.

    O pedido foi feito na noite desta terça-feira (11) no âmbito de uma reclamação apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2020, em que a defesa do petista pedia acesso às conversas hackeadas de integrantes da operação. A autorização a Lula foi concedida em fevereiro de 2021.

    A defesa do doleiro sustenta que ele foi o principal alvo da primeira fase da Lava Jato, por ser, à época, dono do Posto da Torre, localizado na região central de Brasília, e que, por isso, deve ter o acesso às mensagens concedido pelo ministro.

    “Além de ter sido preso preventivamente na primeira fase da Operação Lava Jato, o requerente [Habib] foi processado, julgado e condenado por crimes diversos, dentre os quais o de lavagem de dinheiro, pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba”, justifica a defesa.

    A estratégia vem sendo adotada por alvos da operação que buscam analisar as mensagens dos procuradores com o objetivo de encontrar nas conversas motivos para contestar ordens, reverter decisões e anular condenações. Os procuradores condenam a tática (leia mais abaixo).

    O então juiz Sergio Moro escreveu em sua decisão, ao condenar o doleiro em 2015, que as provas da investigação mostravam que Carlos Habib Chater utilizava a estrutura do Posto da Torre e as contas das empresas que ali atuavam para lavar, profissionalmente, dinheiro de origem ilícita para clientes.

    O ministro Dias Toffoli afirma em sua decisão que, ao longo dos últimos anos, foram deferidos diversos compartilhamentos com órgãos oficiais, como o Tribunal de Contas da União, o Superior Tribunal de Justiça, a Advocacia-Geral da União, a Secretaria da Receita Federal, além de alvos da extinta operação.

    Toffoli se baseou em decisões tomadas por ele próprio e outros colegas, como Gilmar Mendes e o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, relator original da ação apresentada pelo presidente Lula.

    O entendimento firmado pelos ministros busca “assegurar a efetividade da ampla defesa e do contraditório aos réus, garantindo o acesso aos termos em que tenham sido citados e que não haja diligências em curso que possam ser prejudicadas”.

    Procuradores que fizeram parte da força-tarefa da Lava Jato sustentam há três anos que as mensagens não tiveram sua autenticidade e cadeia de custódia comprovada e são imprestáveis, uma vez que, de acordo com eles, foram obtidas ilegalmente por hackers e podem ter sido adulteradas ou editadas.

    Quando o STF autorizou o acesso das mensagens à defesa de Lula, em março de 2021, os procuradores que atuaram na Lava Jato afirmaram ser “lamentável que ilações acusatórias absolutamente equivocadas sejam reproduzidas de modo acrítico num julgamento da Suprema Corte”.

    “A teoria conspiratória de que a força-tarefa perseguiu um ou outro político, ou réu é uma farsa com objetivo claro de anular processos e condenações”, afirmaram os procuradores após o julgamento do tribunal.

    O procurador Ubiratan Cazetta, presidente da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), reafirma o posicionamento adotado ao longo dos anos pelos integrantes da operação.

    “Essas mensagens em hipótese alguma podem servir como mecanismo, base ou sustento para uma punição a quem quer que seja”, acrescenta. Cazetta reconhece, no entanto, que o STF vem concedendo o acesso às defesas em decisões individuais e colegiadas.

    “Em relação a ele [Carlos Habib Chater], se for realmente para defesa, não há o que fazer. É a posição do Supremo em relação a esse caso e, de certa forma, em relação a outros casos de acesso a materiais assim”, afirma.

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