Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Teo Cury
    Blog

    Teo Cury

    Explica o que está em jogo, descomplica o juridiquês e revela bastidores dos tribunais e da política em Brasília. Passou por Estadão, Veja e Poder360

    PGR rejeitou delação de Cid três dias antes de Moraes validar acordo

    Gestão de Augusto Aras questionou pressa em fechar acordo, falta de provas, exclusão do MPF e impossibilidade de garantir voluntariedade do militar

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o arquivamento da proposta de delação do tenente-coronel Mauro Cid três dias antes de o acordo ser validado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

    A delação foi homologada pelo ministro no dia 9 de setembro de 2023. Na ocasião, o militar – que estava preso havia quatro meses – foi colocado em liberdade provisória por Moraes.

    Três dias antes, em 6 de setembro, a PGR sugeriu o arquivamento das tratativas. O parecer, proferido durante a gestão de Augusto Aras, foi assinado pelo subprocurador-geral Humberto Jacques de Medeiros.

    A manifestação começava com uma crítica à pressa em se firmar o acordo de delação com o militar. “Inexiste, portanto, contemporaneidade ou especial urgência de um provimento jurisdicional premente sobre o que apresentado pela Polícia Federal e do que foi inteirada a Procuradoria-Geral da República há menos de 48 horas”, disse.

    A PGR sustentou que negócios jurídicos demandam tempo para avaliação completa e ponderada das implicações, custos, benefícios, efeitos desejados e consequências possíveis, para se evitar, ao máximo, nulidades e problemas futuros. “O ditado popular ‘todo bom negócio resiste a uma boa pensada’ é aplicável aqui”, disse o subprocurador.

    O segundo argumento usado pela PGR para rechaçar o avanço das tratativas da delação premiada de Mauro Cid foi a exclusão do MPF dessas negociações. “No caso, não houve nenhum membro do Ministério Público Federal nas negociações até agora entabuladas”, sustentou o parecer.

    “A despeito de ser admissível a pactuação de acordos de colaboração por autoridades policiais, é essencial compreender que a aceitação desses acordos pelo Ministério Público não justifica a negligência dos deveres de seus membros”, afirmou o subprocurador.

    O terceiro fundamento elencado pela PGR é considerado o principal pelas fontes que acompanharam o processo na época: a falta de provas que pudessem corroborar os depoimentos de Mauro Cid durante sua delação premiada.

    De acordo com a PGR, as regras da instituição asseveram que, desde o início das tratativas, o membro do MPF deve se preocupar em analisar se os fatos apresentados pelo delator estão suficientemente corroborados por outras provas, inclusive externas e em poder de terceiros, ou se serão passíveis de corroboração.

    “O material que até o momento presente foi remetido à Procuradoria Geral da República não permite o cumprimento desse dever. Será necessário um diálogo produtivo com as autoridades policiais em condições de relatarem o conjunto investigativo e os elementos de informação apresentados (ou indicados) pelo candidato à colaboração”, argumentou Jacques de Medeiros.

    Por fim, a PGR justificou não ter sido possível ter certeza sobre a voluntariedade de Mauro Cid em se dispor a delatar. A delação pressupõe que o delator admita, voluntariamente, os crimes que ajudou a cometer, detalhe a participação de outras pessoas no esquema criminoso e apresente provas que corroborem seus depoimentos.

    “O procedimento ministerial de celebração do acordo jurídico processual penal não pode abrir mão da certeza por parte do Ministério Público quanto à voluntariedade do colaborador e o seu pleno entendimento quanto a todas as bases, implicações e consequências do acordo em questão”, afirmou.

    Horas depois de o parecer da PGR pedindo o arquivamento da delação ter sido enviado ao STF, o ministro Alexandre de Moraes determinou que Mauro Cid fosse ouvido para verificar a regularidade e legalidade das tratativas e a voluntariedade do militar em fechar o acordo de delação.

    O juiz auxiliar do ministro que conduziu a audiência verificou a voluntariedade e a regularidade formal do acordo, assim como a presença do advogado de Cid em todos os atos das tratativas e oitivas.

    Depois de analisar a proposta de colaboração, o parecer da PGR e a conclusão da audiência de Cid, Alexandre de Moraes validou o acordo. A delação, concluiu o ministro, atende aos parâmetros legais, aos requisitos formais e à exigência de voluntariedade e à espontaneidade do colaborador.

    Moraes afirmou ainda que não se pode falar em ilegitimidade da PF para a celebração do acordo e rechaçou os argumentos da PGR de falta de provas. “A Polícia Federal apontou a ‘suficiência, a relevância e o ineditismo dos elementos de prova fornecidos’ como ensejadores da necessidade da realização do acordo de colaboração premiada”, disse o ministro.

    Tópicos