PGR diz que STF deve analisar punição a militares acusados do assassinato de Rubens Paiva
Caberá ao Supremo definir se ação contra militares deve prosseguir; STJ havia arquivado caso
A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (28) que cabe à Corte decidir se a Lei da Anistia deve ou não ser aplicada aos cinco militares que foram denunciados pela morte do ex-deputado Rubens Paiva.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso no tribunal, determinou em novembro o envio do caso para parecer da PGR. A manifestação da instituição foi enviada em meio às indicações do filme “Ainda Estou Aqui” em premiações internacionais.
A subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos afirmou em seu parecer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao arquivar a ação contra os militares com base na Lei da Anistia, atropelou a competência do STF para analisar o caso.
“Evidencia-se, assim, a competência do Supremo Tribunal Federal, para exame da constitucionalidade da aplicação da Lei de Anistia aos fatos imputados aos pacientes do presente habeas corpus. Questão, portanto, constitucional e direta, que não induz ao exame do texto infraconstitucional”, sustenta.
O Ministério Público Federal denunciou em 2014 cinco militares reformados pelos crimes de homicídio doloso qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e quadrilha armada: Jacy Ochsendorf e Souza, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos e Jurandyr Ochsendorf e Souza.
Desses, apenas Jacy e José Antônio estão vivos. O caso foi aceito pela 4ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro no mesmo ano.
Em 2021, defesa dos acusados acionou o STJ com um pedido de arquivamento da ação com base na Lei da Anistia, que “perdoou” aqueles que praticaram crimes políticos, e relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Em 2010, o STF decidiu que a lei se estende também para agentes estatais, “pois teria sido fruto de um consenso no período de abertura da ditadura”.
Ainda em 2021, a ação relacionada ao assassinato de Rubens Paiva foi então aceita pelo STJ, instância em que o processo tramitava na época. No mesmo ano, ela foi enviada ao STF, após um recurso do MPF, contrário à decisão.
Uma decisão publicada em dezembro pelo ministro Flávio Dino, contudo, propõe que a Lei da Anistia não contemple a ocultação de cadáver. Em sua fundamentação, Dino chegou a citar o filme.
“A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos”, afirmou Dino. “Nunca puderam velá-los e sepultá-los”, adicionou o ministro.
*Com informações de Maria Clara Matos e Isabella Galvão