Decisão que cassou Francischini pode embasar cassação de Zambelli no TSE
Precedente de 2021 pode impactar futuro político da deputada, uma vez que ambos os casos dizem respeito ao compartilhamento de notícias falsas sobre sistema de votação no período eleitoral
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual Fernando Francischini (União-PR), em 2021, pode fundamentar um desfecho similar para a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
A deputada teve o diploma cassado e foi tornada inelegível por oito anos nesta quinta-feira (30) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A decisão deve ser contestada pela defesa de Zambelli no TSE.
A avaliação de quem acompanha o dia a dia do TSE é a de que o precedente inaugurado pelo tribunal pode ter impacto direto no futuro político da deputada, uma vez que ambos os casos dizem respeito ao compartilhamento de notícias falsas sobre o sistema de votação no período eleitoral.
O julgamento que cassou Francischini em 2021 é considerado um paradigma na Justiça Eleitoral. É considerado histórico porque foi a primeira vez que um parlamentar foi cassado por disseminar desinformação sobre o sistema de votação nas eleições.
Em uma transmissão ao vivo em suas redes sociais no dia da eleição, em 2018, Francischini afirmou, sem apresentar provas, que duas urnas estavam fraudadas e não aceitavam votos no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PL).
Também disse que as urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude. As acusações foram desmentidas pela própria Justiça. Em um mês, 6 milhões de pessoas assistiram ao vídeo.
Na decisão desta quinta-feira, os desembargadores concordaram que Zambelli fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. Foram citadas publicações feitas nas redes da parlamentar em 2022, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema eleitoral brasileiro.
“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada [Zambelli] alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade”, afirmou o desembargador Encinas Manfré, relator do processo.