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    Teo Cury
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    Teo Cury

    Explica o que está em jogo, descomplica o juridiquês e revela bastidores dos tribunais e da política em Brasília. Passou por Estadão, Veja e Poder360

    Análise: Limbo sobre regras de pré-campanha não tem prazo para deixar de existir

    Rigor que deve ser seguido e cumprido por candidatos durante a campanha eleitoral não se aplica aos pré-candidatos

    O julgamento de ações que pediam a cassação do senador Sergio Moro (União-PR) foi o mais recente caso a levantar o questionamento na Justiça Eleitoral do que pode e o que não pode ser feito durante o período que antecede a campanha.

    A legislação prevê requisitos que têm de ser seguidos e cumpridos pelos candidatos durante a campanha eleitoral, sob risco de punição. Mas o mesmo rigor não se aplica aos pré-candidatos.

    Especulou-se a possibilidade de os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se debruçarem sobre este tema e definirem balizas durante o julgamento dos recursos que contestavam a absolvição de Moro nesta semana.

    Mas isso não se concretizou. O ministro Alexandre de Moraes chegou a defender, em seu voto, assim como outros colegas, a necessidade de haver regras bem definidas para a conduta dos pré-candidatos.

    “Há uma crítica que se faz e isso constou em vários dos votos e eu já venho fazendo há um tempo da necessidade de uma alteração no sistema eleitoral brasileiro em relação à pré-campanha. Pré-campanha é campanha. E nós acabamos, no Brasil, fazendo essa divisão, mas sem objetividade maior (…) Aqui, nós temos a figura da pré-campanha, que gera alguns problemas”, afirmou.

    “Há necessidade, obviamente, de uma regulamentação melhor. Enquanto não houver essa regulamentação ou enquanto não entendermos que tudo que vale para a campanha, vale para a pré-campanha, temos que analisar caso a caso”, disse.

    Moraes não só deixa a presidência do TSE nesta semana, mas também o tribunal — onde atuou nos últimos quatro anos.

    Quem acompanha o dia a dia da Corte diz que aquele julgamento não seria o momento para o TSE tratar deste tema.

    Isso porque, afirmam essas fontes, o caso do senador era específico demais para virar precedente: foram três pré-candidaturas.

    Integrantes do TSE e juristas ponderam, no entanto, que o tribunal, durante o julgamento de Moro, deixou claro que pré-campanha não é “terra de ninguém” e que tem de haver uma série de cuidados a serem seguidos.

    Definir essas regras não cabe ao TSE. O tribunal, pode, sim, tratar deste assunto ao proferir um grande volume de decisões que formem um arcabouço que sirva de fundamento para futuros casos analisados nos tribunais do país.

    A jurisprudência, no entanto, costuma derivar de uma norma. É bem verdade que, no passado, o TSE agiu diante do vácuo na legislação.

    Foi assim com a fidelidade partidária, que se materializou a partir de uma consulta do ministro Admar Gonzaga e se tornou lei tempos depois, aprovada pelos parlamentares.

    Mas tem de partir do Congresso Nacional uma definição das regras para os pré-candidatos. O Novo Código Eleitoral será colocado em votação nos próximos dias e não prevê essa discussão.

    O jurista Torquato Jardim, que foi ministro do TSE, lembra que toda norma eleitoral é definida por uma maioria transitória de parlamentares que busca garantir a eleição de uns e impedir a eleição de outros.

    “No Direito Eleitoral, o redator da norma é o seu próprio destinatário”, cunhou. A avaliação é de que a vontade do político está vinculada ao clamor social. Foi assim que as regras sobre doações eleitorais por pessoas jurídicas foram alteradas. “Mas a gritaria social é baixa”, destacou.

    Para o Congresso Nacional se aprofundar neste assunto e mudar as regras que norteiam a pré-campanha no Brasil, é preciso haver mobilização, articulação e vontade dos parlamentares. Acontece que é justamente a classe política que se beneficia da ausência de regras claras.