Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Teo Cury
    Blog

    Teo Cury

    Explica o que está em jogo, descomplica o juridiquês e revela bastidores dos tribunais e da política em Brasília. Passou por Estadão, Veja e Poder360

    Conselho de Medicina aponta riscos do PMMA e pede que Anvisa proíba uso

    CFM sustenta que “uso em grandes volumes e com fins estéticos vem aumentando vertiginosamente”

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu nesta terça-feira (21) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determine o banimento e a imediata suspensão da produção e comercialização de preenchedores à base de polimetilmetacrilato (PMMA) no Brasil.

    A informação foi antecipada nesta segunda-feira (20) pela CNN. O presidente do conselho, José Hiran da Silva Gallo, apresentou um documento de 35 páginas durante reunião com o diretor-presidente substituto da agência Rômison Rodrigues Mota. A CNN teve acesso ao texto.

    O CFM afirma à Anvisa que a “situação é grave”, que o produto tem aplicação definitiva e “não pode ser removido de maneira isolada em caso de complicações” e que “sua remoção está necessariamente associada à retirada dos tecidos preenchidos, o que pode resultar em danos estéticos significativos e deformações”.

    A agência destaca em seu site que “o PMMA não é indicado em procedimentos com fins estéticos, sendo aprovado pela Anvisa para fins corretivos”.

    De acordo com o CFM, o “Brasil é um dos únicos onde o PMMA ainda é usado com finalidade estética, especialmente em grandes volumes para preenchimento da região glútea”.

     

    O conselho sustenta que “o uso de PMMA com finalidade estética para preenchimento da região glútea no Brasil está em desacordo com o recomendado há mais de uma década pelas sociedades médicas de especialidade”.

    “O uso em grandes volumes e com fins estéticos vem aumentando vertiginosamente, inclusive por profissionais não médicos, causando imenso dano à população”, diz o CFM. O documento aponta ser “impossível prever quais indivíduos serão suscetíveis a essas reações e quando elas poderão ocorrer”.

    Ao final do texto, o CFM “reforça seu compromisso com o exercício da boa Medicina, colocando-se à disposição para auxiliar de todas as maneiras que lhe competem na condução deste importante assunto, acreditando que esforços conjuntos contribuem para a proteção clara e efetiva da sociedade”.

    Mudança de posição

    A decisão representa uma mudança no posicionamento do CFM. Em julho do ano passado, o conselho ainda não tinha posição definitiva com relação à substância.

    O presidente do CFM chegou a criticar a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de pedir à Anvisa que determinasse o banimento da substância. Na avaliação do conselho, o Cremesp, por ser um órgão regional, não tinha competência para acionar a agência de abrangência nacional – atribuição que cabe ao CFM.

    O Cremesp havia acionado a Anvisa na mesma semana em que a influenciadora digital Aline Ferreira, 33 anos, morreu após complicações decorrentes da aplicação de PMMA nos glúteos.

    Em julho, a Anvisa afirmou que estava “analisando todas as evidências e informações apresentadas, reiterando o compromisso com a missão de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos produtos utilizados na área da saúde, visando a proteção do paciente consumidor”.

    O que diz a Anvisa

    A agência destaca em seu site que “o PMMA não é indicado em procedimentos com fins estéticos, sendo aprovado pela Anvisa para fins corretivos”. A Anvisa afirma que o produto é autorizado para tratamento reparador nas seguintes situações:

    – Correção volumétrica facial e corporal, que é uma forma de tratar alterações de volume provocadas por sequelas de doenças como a poliomielite (paralisia infantil).

    – Correção de lipodistrofia, alteração no organismo que leva à concentração de gordura em algumas partes do corpo, provocada pelo uso de medicamentos antirretrovirais em pacientes com HIV/Aids.

    De acordo com a Anvisa, a aplicação do PMMA deve ser feita por profissional médico ou odontólogo habilitado. Segundo a agência, o profissional é o responsável por determinar a quantidade necessária para cada paciente, de acordo com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do produto.

    Tópicos