Ausência de áudio impediu confrontar versões sobre aeroporto de Roma, diz PF
Polícia Federal concluiu que houve injúria, mas descartou o indiciamento no caso
A ausência de áudio nas gravações das câmeras de segurança do aeroporto de Roma, na Itália, impediu que a Polícia Federal (PF) confrontasse as diferentes versões sobre o que aconteceu no local durante o episódio da suposta agressão ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e sua família.
“As filmagens não provam de maneira cabal que Roberto Mantovani, Andreia Munarão e Alex Zanatta Bignotto proferiram ofensas ao ministro Alexandre de Moraes”, diz o relatório completo da PF ao qual à CNN teve acesso.
“Tampouco demonstram que Alexandre Barci de Moraes (filho do ministro) dirigiu ofensas a Andreia, como alegado pelos investigados”, continua o documento.
O relatório aponta que há muitas incongruências nos depoimentos dos envolvidos que não podem ser esclarecidas por ausência de som e impossibilidade de leitura labial pela baixa qualidade das imagens.
As gravações apontam que a discussão começa com uma intervenção de Andreia, mas não é possível atestar se ela chama Moraes de “bandido, comprado e comunista” como afirmava a defesa do ministro.
“Tampouco, contudo, fica comprovada a versão dos investigados de que havia uma multidão xingando o ministro” — isso não aparece no vídeo.
Os policiais encontraram nos celulares de Roberto Mantovani mensagens pró-Jair Bolsonaro (PL) e questionamentos às urnas eletrônicas, mas sem qualquer relação com o fato. O relatório cita as mensagens, mas não faz menção à possibilidade de um atentado ao Estado Democrático de Direito.
A única cena efetivamente comprovada na gravação é o tapa de Roberto Mantovani em Alexandre Barci de Moraes. “Portanto, os elementos informativos obtidos atestam, de modo suficiente, a materialidade e autoria do crime de injúria real, cometido por Roberto Mantovani”, diz o documento.
O crime, no entanto, foi cometido no exterior e não há possibilidade de extradição, o que leva a PF a não recomendar o indiciamento. Agora, o Ministério Público deve se manifestar, pedindo ou não o arquivamento do caso.