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    Pedro Venceslau
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    Pedro Venceslau

    Pós-graduado em política e relações internacionais, foi colunista de política do jornal Brasil Econômico, repórter de política do Estadão e comentarista da Rádio Eldorado

    Redes no STF: Comitê Gestor da internet teme autocensura

    STF começa na quarta–feira a julgar três casos com repercussão geral sobre modelo de responsabilização das redes por conteúdo gerado por terceiros

    O Comitê Gestor de Internet do Brasil teme que o julgamento do STF de três casos de repercussão geral sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdo gerado por terceiros pode acabar levando as plataformas a promoverem a autocensura privada para evitar eventuais condenações ou indenizações impostas pela Justiça.

    À CNN, a coordenadora do Comitê, Renata Mielli, defendeu a manutenção do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece a responsabilidade das redes por conteúdos gerados por terceiros somente após decisão judicial.

    Sem esse artigo, as redes sociais e outras aplicações podem ser condenadas por juízes de primeira instância.

    “Uma nova interpretação do artigo 19 pode gerar um ambiente de censura prévia por simples notificação e insegurança jurídica”, disse Renata Mielli.

    Ela explica, ainda, que é preciso que as redes tenham um tratamento diferenciado de outras aplicações, como AirBnb, que podem sofrer as consequências de um “vazio jurídico”.

    São três os casos que serão analisados pelo STF.

    O primeiro, que tem Dias Toffoli como relator, vai avaliar um recurso do Facebook apresentado após a plataforma ter sido condenada a indenizar uma dona de casa que foi vítima de um perfil falso com conteúdo ofensivo.

    O segundo, que está com Edson Fachin, é uma ação do Cidadania contra uma decisão que bloqueou o WhatsApp no Brasil após o aplicativo se recusar a fornecer dados.

    O terceiro, com Luiz Fux, avalia o caso de uma professora que pediu a retirada de uma comunidade do Orkut com conteúdo pejorativo contra ela. A questão nesse caso é se a empresa hospedeira tem ou não a obrigação de fiscalizar e retirar conteúdo do ar.

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