Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Pedro Venceslau
    Blog

    Pedro Venceslau

    Pós-graduado em política e relações internacionais, foi colunista de política do jornal Brasil Econômico, repórter de política do Estadão e comentarista da Rádio Eldorado

    Golpe de Estado: sobreposição de penas divide juristas

    Abolição do Estado democrático e golpe de Estado são crimes que se sobrepõem? Juristas opinam

    Aprovados pelo Congresso Nacional em 2021, os crimes contra o Estado Democrático de Direito contam com dois artigos que dividem os juristas sobre uma eventual sobreposição.

    Para o advogado constitucionalista Pedro Serrano, a abolição violenta do Estado democrático de Direito (4 a 8 anos) e o golpe de Estado (4 a 12 anos), crimes pelos quais a Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), se enquadram no princípio da “consunção”.

    Ou seja: quando um crime antecede e configura um meio para a ocorrência do crime final.

    “O golpe de Estado absorve o crime de atentado ao Estado Democrático de Direito. Um é meio para o outro. Essa foi a interpretação do ministro (Luís Roberto) Barroso no julgamento dos envolvidos no 8/01”, disse Serrano.

    Já o advogado criminalista Bruno Salles discorda.

    “Os crimes não se sobrepõem, porque é possível depor um governo ou não permitir que ele tome posse e em seguida chamar novas eleições. Nesse caso não se estaria abolindo, mas agredindo o Estado democrático”, disse Salles.

    Bolsonaro: entenda passo a passo do julgamento no STF

    Tópicos