Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Pedro Duran
    Blog

    Pedro Duran

    O pai do Benjamin passou pela TV Globo, CBN e UOL. Na CNN, já atuou em SP, Rio e Brasília e conta histórias das cidades e de quem vive nelas

    Silvio Almeida assinou lei que obriga testemunhas a denunciarem assédio ao governo

    Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual foi lançado em 2023

    Sancionada em abril de 2023, menos de 100 dias depois do início do atual governo, a Lei 14.540 foi assinada pelo então ministro Silvio Almeida, dos Direitos Humanos, demitido na noite desta sexta (6).

    A lei prevê a criação de um programa em nível federal para capacitar profissionais e combater o assédio em autarquias e órgãos do governo, mas também obriga a quem testemunhar ou tiver conhecimento de um caso de assédio sexual fazer uma denúncia formal.

    O texto da lei diz: “Qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou de qualquer forma de violência sexual, tem o dever legal de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos”.

    A cartilha feita pela Procuradoria-Geral Federal tem como objetivo prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual, capacitar os agentes públicos, implementar e divulgar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual.

    Além de Silvio Almeida e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei ainda é assinada por Camilo Sobreira de Santana, ministro da Educação, Flávio Dino, então ministro da Justiça e Cida Gonçalves, ministra das Mulheres.

    A lei, no entanto, foi uma iniciativa do governo de Jair Bolsonaro (PL), derivada de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional em outubro de 2022, pelas mãos do ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Luiz Carlos Ramos.

    A chegada do texto foi uma semana antes do segundo turno das eleições.

    Um dos dados que amparou a Medida Provisória foi um levantamento feito pela Controladoria Geral da União com casos de 2008 a 2022.

    A pesquisa aponta que a cada três denúncias de assédio sexual que viraram processos, duas terminaram sem qualquer tipo de punição.

    Um dos maiores desafios para os investigadores, tanto no âmbito administrativo — ou trabalhista —, quanto no âmbito criminal é provar as condutas. Justamente por isso, o STJ firmou um entendimento de que em 2022 que “em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, uma vez que nem sempre deixam vestígios e geralmente são praticados sem a presença de testemunhas”.

    Silvio Almeida: veja a cronologia da crise que derrubou ministro

    X pode voltar? Entenda ação que pede ao STF desbloqueio da plataforma

    Tópicos