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    Maurício Noriega
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    Maurício Noriega

    Mauricio Noriega é um dos jornalistas esportivos mais reconhecidos do país. Ganhou o prêmio ACEESP de melhor comentarista esportivo de TV seis vezes.

    Daniel Alves, Robinho, a Lei e a Ordem

    Casos de jogadores famosos ressaltam a necessidade de fiscalizar quem faz as leis e não somente quem as executa. É hora de repensar a forma como escolhemos ídolos

    Sou um grande fã de “Law and Order” (A Lei e a Ordem), um dos mais conhecidos seriados de TV baseados em investigações policiais e tribunais. Vários episódios retratam casos de absolvições que são consideradas absurdas pelos investigadores e, também, pelos telespectadores.

    Casos que geram grande repercussão na mídia e comoção popular costumam ser especialmente espinhosos.

    É o que ocorre agora com os jogadores de futebol Daniel Alves e Robinho. Como cidadão, neto, filho e pai tenho minha opinião formada, que aqui compartilho: para mim, ambos são culpados e devem cumprir penas rigorosas.

    Minha opinião é irrelevante em termos legais. Ainda que ela seja compartilhada por boa parte da opinião pública e isso possa influenciar julgadores aqui e na Espanha, eles precisam passar por cima disso tudo e se ater ao que está escrito, às provas e ao devido processo legal.

    De novo, expressarei uma opinião particular: a lei brasileira é cheia de atalhos e abre muitas possibilidades para recursos e interpretações.

    Decisão do STJ é histórica

    O caso de Daniel Alves está sendo tocado pela Justiça espanhola dentro dos trâmites daquele país. Ele tem dupla nacionalidade e também é espanhol.

    Para nós, brasileiros natos e aqui residentes, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em homologar a condenação de Robinho na Itália para que ele cumpra a pena no Brasil é histórica e provoca muitas reflexões.

    Existe acordo de extradição entre Brasil e Itália. Este acordo não inclui cidadãos brasileiros natos, apenas naturalizados. Robinho nasceu no Brasil e, pela lei brasileira, não pode ser extraditado para cumprir a pena a que foi condenado em todos os graus de jurisdição na Itália.

    Quando começa o debate jurídico

    O STJ reconheceu a pena imposta a um cidadão brasileiro por crime cometido fora do País.

    É neste ponto que começa o debate jurídico. Terreno pantanoso, recomendado para especialistas.

    Reproduzo aqui somente possibilidades e interpretações.

    Primeiro, o debate entre norma penal e processual. Norma penal é toda aquela que está relacionada ao poder punitivo do Estado. Norma processual, como diz o nome, refere-se ao processo em questão e não à punição propriamente dita.

    Advogados e juristas debatem sobre a abordagem do caso de Robinho ser penal ou processual. Quem defende a tese penal entende que houve acerto em homologar a decisão italiana. Os adeptos da abordagem processual entendem que não.

    A Lei de Migração

    Outro aspecto do caso envolve a Lei de Migração (Lei 13.445/17), que trata do princípio jurídico conhecido como exequátur, que permite a homologação de condenação aplicada a brasileiros por crime cometido em outro país.

    A Lei de Migração é de 2017, data posterior ao crime pelo qual Robinho foi condenado na Itália, cometido em 2013. De novo, cabe interpretação de profissionais do Direito.

    Para alguns, a lei não pode retroagir para punir alguém por um crime cometido quando ela não estava em vigor. Para outros pode, pois o caso se enquadra como norma penal. Para o STJ prevaleceu esta interpretação.

    A abertura de um novo processo no Brasil para julgar o crime pelo qual Robinho foi cometido na Itália é o argumento da defesa. Neste caso, como cidadão brasileiro, ele teria direito ao cumprimento de todo o processo legal em seu país. Por isso, os advogados do atleta entrarão com recursos.

    Law and Order

    Retorno a Law and Order. A origem do termo está na política de tolerância zero adotada pela cidade de Nova York para reprimir a criminalidade alarmante nos anos 1980.

    Muitos de nós, brasileiros, consideramos nossas leis ruins e frágeis. Mas pouca atenção prestamos a quem elegemos para o Poder Legislativo, exercido pelos políticos que elaboram as leis que serão executadas pelo Poder Judiciário.

    A revolta e a comoção servem como elementos de pressão para que legisladores elaborem leis mais rígidas e com menos atalhos para que o Judiciário possa executar penas que atendam ao clamor popular.

    A lei precisa ouvir o clamor das ruas, mas não pode ser justiceira. Ressalto que, no caso de Robinho, entendo que o STJ acertou. Opinião de cidadão leigo em Direito.

    Idolatria, exageros e armadilhas

    Mas a maior reflexão que faço é sobre idolatria, seus exageros e suas armadilhas.

    Atletas de sucesso são apenas e tão somente atletas de sucesso. Podem ser exemplos de talento, esforço e desempenho e, simultaneamente, péssimos cidadãos e seres humanos em vários aspectos.

    A idolatria potencializa os feitos, mas não pode maquiar os malfeitos.

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