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    Luísa Martins
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    Luísa Martins

    Em Brasília, atua há sete anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

    Tribunal mantém condenação trabalhista da Havan por assédio eleitoral em 2018

    Funcionários eram obrigados a vestir verde e amarelo e a assistir "lives" de teor político, concluiu a Justiça

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da rede de lojas Havan e manteve válida a sua condenação por assédio eleitoral na campanha de 2018. A votação foi unânime em sessão realizada nesta terça-feira.

    Empregados narraram terem sido obrigados a assistir a “lives” em que o dono da Havan, Luciano Hang, ameaçava demitir quem não votasse no então candidato Jair Bolsonaro, que acabou eleito naquele ano.

    Além disso, os funcionários da loja teriam sido coagidos a vestir camisetas com as cores e o slogan de campanha de Bolsonaro. O caso ocorreu em uma unidade da Havan em Jaraguá do Sul (SC) e foi denunciado por um vendedor, que será indenizado em R$ 8 mil.

    A Havan já havia sido condenada em primeiro e segundo graus. As sentenças trabalhistas destacaram, para além do prejuízo a um ambiente de trabalho saudável, um constrangimento imposto aos empregados da loja.

    A conclusão foi a de que a eventual recusa, pelos funcionários, a assistir às “lives” ou a vestir as camisetas poderiam não ser bem vistas pelo empregador, o que configura “abuso do poder diretivo”. A Havan recorreu ao TST.

    A condenação, no entanto, foi mantida. O relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que houve uma “prática de coronelismo” que configura abuso de poder econômico e que “não pode ser tolerada em nenhum nível pelas instituições democráticas”.

    Segundo ele, o assédio eleitoral é uma espécie de assédio moral, pois tenta capturar o voto do trabalhador. “Representa violência moral e psíquica à integridade do trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania”, afirmou.

    “Não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, com 8,5 milhões de desempregados”, continuou o relator.

    O TST vai notificar o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE), uma vez que condutas de assédio eleitoral podem repercutir em outras esferas da Justiça.

    A defesa da Havan disse considerar “absurdas” as alegações do vendedor. A empresa afirmou que Hang nunca escondeu suas convicções políticas, “mas jamais obrigou qualquer funcionário a se posicionar a seu favor”.

    Já em relação ao uniforme verde e amarelo, disse tratar-se de “um incentivo para melhorar o Brasil”, e não uma alusão direta à campanha de Bolsonaro. A defesa negou, ainda, que os funcionários tenham sido coagidos a assistir às “lives”.

    A empresa ainda pode recorrer no âmbito do próprio TST. Eventual recurso será examinado por um colegiado 14 ministros – um órgão revisor que busca unificar a jurisprudência do TST.