STF pode derrubar normas que permitiram importação de arroz mesmo após leilão
Ministro André Mendonça destacou que a entrega efetiva do produto só está prevista para setembro, o que permite o prosseguimento da ação


A realização do primeiro leilão público para compra de arroz importado não vai impedir o Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar a possível inconstitucionalidade dos atos do governo federal que permitiram a medida.
Na noite desta quarta-feira (5), o ministro André Mendonça afirmou que, como a entrega do produto está prevista apenas para o dia 8 de setembro, não há entraves para o regular processamento da ação.
Mesmo a poucas horas da realização do leilão, Mendonça deu cinco dias para que o governo federal preste esclarecimentos — e, depois, mais três para a Procuradoria-Geral da República (PGR) dar seu parecer.
“Não se vislumbra prejuízo ou perecimento imediatos apto a inviabilizar a colheita prévia das manifestações de praxe. A realização do leilão, por si só, não configura óbice à ulterior sindicabilidade judicial”, escreveu.
Mendonça afirmou, no entanto, que vai levar o caso diretamente para julgamento em plenário, ou seja, não vai decidir individualmente o pedido de liminar feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A CNA acionou o Supremo depois que o governo anunciou a importação do arroz como forma de combater o aumento de preços do grão, em meio às inundações no Rio Grande do Sul, estado que produz cerca de 70% do consumo nacional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da CNA pede, entre outras medidas, a suspensão do primeiro leilão público da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a compra do cereal importado. Também cobra explicações do governo sobre a medida.
A importação, segundo a entidade, vai afetar uma cadeia produtiva “com potencial de desestruturá-la, criando instabilidade de preços, prejudicando produtores locais de arroz, desconsiderando os grãos já colhidos e armazenados, e, ainda, comprometendo as economias de produtores rurais que hoje já sofrem” com a tragédia e com os impactos das enchentes.
A entidade questiona a constitucionalidade das normas referentes ao tema – duas medidas provisórias, duas portarias interministeriais e uma resolução do Comitê Gestor da Câmara de Comércio Exterior (Gecex).