Sentença de Roberto Jefferson é “spoiler” para julgamento de Bolsonaro
Com maioria para condenar ex-deputado, STF sinaliza rigor contra incitação a atos antidemocráticos
Com maioria já formada para condenar o ex-deputado Roberto Jefferson, o Supremo Tribunal Federal (STF) sinaliza rigor em casos de incitação a atos antidemocráticos – e dá um “spoiler” de como deve tratar as ações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Já há seis votos para fixar pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão em regime fechado — os de Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O ministro Cristiano Zanin também se manifestou pela condenação, mas a uma pena menor: cinco anos, dois meses e 28 dias de prisão. Isso porque, segundo ele, parte dos crimes já está prescrita.
Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por uma série de declarações de cunho golpista, como quando incentivou a invasão do Senado Federal e defendeu a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em seu voto, Moraes disse que as palavras de Jefferson foram disseminadas na internet e “potencializaram a concretização de ameaças, o que culminou com os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023”.
A Polícia Federal (PF) fez essa mesma relação ao indiciar Bolsonaro pela trama golpista. O ex-presidente é suspeito de liderar um plano de golpe de Estado após sua derrota nas urnas em 2022.
No caso de Bolsonaro, a expectativa é de que a pena a ser imposta pelo STF seja ainda mais severa, na medida em que ele também responde por organização criminosa, o que não é o caso de Jefferson.
A leitura de que o STF vai decidir pela condenação de Bolsonaro também tem como base os votos dados a Jefferson: dos sete ministros que se manifestaram até agora em plenário virtual, quatro (Moraes, Dino, Zanin e Cármen) integram a Primeira Turma, que deve julgar o ex-presidente.
A ação penal contra Jefferson é julgada pelo quórum completo do STF porque foi aberta antes da mudança regimental que, em dezembro de 2023, devolveu às Turmas – colegiados de apenas cinco ministros – a competência para casos penais.
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