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    Luísa Martins
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    Luísa Martins

    Em Brasília, atua há sete anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

    PGR cogitou prisão de Cid, mas recuou após novo depoimento

    Informações do delator foram cruciais para manutenção dos benefícios

    Os esclarecimentos prestados nesta quinta-feira (21) pelo tenente-coronel Mauro Cid fizeram a Procuradoria-Geral da República (PGR) mudar de ideia quanto à necessidade de enviá-lo de volta à prisão.

    O procurador-geral, Paulo Gonet, chegou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão preventiva de Cid depois que a Polícia Federal (PF) identificou omissões e contradições no seu acordo de colaboração.

    Contudo, como Cid respondeu às perguntas do ministro Alexandre de Moraes e se explicou sobre as lacunas existentes no caso e ofereceu novas informações sobre a trama golpista, Gonet recuou.

    Com manifestação favorável da PGR, Moraes acabou mantendo válida a delação premiada de Cid, o que significa que ele permanece com todos os benefícios previamente acordados com a PF em troca da sua colaboração com a Justiça.

    As polêmicas em torno da delação de Cid fizeram ressurgir, nos bastidores do Supremo, o debate sobre a legitimidade da PF para celebrar acordos de colaboração premiada sem a participação do Ministério Público.

    Em 2018, o STF decidiu que a PF tinha essa autonomia – um entendimento que costuma ser alvo de críticas por parte da PGR. Gonet, entretanto, sinalizou a interlocutores que não pretende entrar nessa “briga”.

    Conforme já prevê a jurisprudência do Supremo, a delação de Cid será mantida em sigilo até que a Corte julgue o recebimento da eventual denúncia – o que é previsto para ocorrer apenas no próximo ano.

    Até lá, Moraes, com apoio do colegiado, deve seguir negando aos investigados acesso ao conteúdo integral da delação – um ponto de constante reclamação dos advogados, que alegam cerceamento do direito de defesa.

    Os ministros entendem que a delação não pode ser acessada enquanto estiver em sigilo. A avaliação é de que os investigados não têm direito a acessar informações associadas a diligências em curso ou ainda em fase de deliberação.

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