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    Luísa Martins
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    Luísa Martins

    Em Brasília, atua há oito anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

    Mato Grosso do Sul é 2º estado a cumprir regra de gênero na promoção de juízas

    Tribunal de Justiça publicou resolução para formar lista exclusiva de mulheres; em SP, medida gerou polêmica

    O Mato Grosso do Sul é o segundo estado do país a cumprir a regra de gênero para a promoção na magistratura. O Tribunal de Justiça (TJ) local publicou resolução para a formação de uma lista composta apenas por mulheres.

    A ação afirmativa foi aprovada em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como forma de reparar a desigualdade de gênero na cúpula dos tribunais.

    A regra prevê listas alternadas —uma feminina, outra mista— para promoções por merecimento.

    O TJ de São Paulo foi o primeiro a aplicar a nova norma, quando, em abril, promoveu uma magistrada de primeiro grau a desembargadora no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Na época, a medida gerou polêmica e foi até judicializada.

    Os demais tribunais brasileiros também são obrigados a seguir a orientação do CNJ. Ainda não o fizeram porque não há vagas abertas para promoção por merecimento.

    A regra de gênero não vale para promoções por antiguidade.

    A medida foi aprovada pelo plenário do CNJ diante da “ausência sistemática” de mulheres nos cargos mais altos da magistratura.

    Segundo o Conselho, as juízas são apenas 21,2% das magistradas de segundo grau.

    A alternância entre as listas mistas e as listas exclusivas para mulheres, que entrou em vigor em janeiro deste ano, deve valer até que cada tribunal atinja uma proporção entre 40% a 60% para cada gênero.