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    Luísa Martins
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    Luísa Martins

    Em Brasília, atua há sete anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

    Gilmar arquiva inquérito contra Valdemar por suposta propina da Odebrecht

    Processo tramitava desde 2017 e havia sido aberto com base em acordos de colaboração premiada; ministro argumentou falta de provas

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma investigação contra o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, por suposta propina da antiga Odebrecht, atual Novonor.

    O inquérito tramitava desde 2017 e havia sido aberto com base em acordos de colaboração premiada de ex-executivos da empreiteira, firmados no âmbito da Operação Lava Jato.

    De acordo com o ministro, entretanto, durante todo esse período não foram coletadas provas consistentes que pudessem corroborar o que os empresários disseram em suas delações.

    O arquivamento também engloba as alegações dos delatores quanto ao ex-deputado federal Milton Monti, que também era do PL à época dos fatos, mas desde 2022 está filiado ao PSD.

    Ambos eram suspeitos de ter recebido vantagens indevidas da Odebrecht para garantir à empresa a execução das obras da Ferrovia Norte-Sul, conduzida pela empresa pública Valec.

    Gilmar afirmou que, durante toda a instrução processual, não houve indícios mínimos de autoria e materialidade a justificar o prosseguimento do inquérito. Sendo assim, seria constrangimento ilegal mantê-lo.

    “A fase inicial e preliminar de investigação já se prolonga por mais de sete anos, sem que a autoridade policial e o Ministério Público tenham apresentado qualquer perspectiva de conclusão”, escreveu.

    O decano da Corte disse, ainda, que as declarações dos colaboradores foram “isoladas e genéricas, sem elementos robustos de corroboração, insuficientes à configuração de justa causa mínima”.

    Gilmar ponderou, entretanto, que o caso poderá ser reaberto caso surjam novas provas, conforme prevê o Código de Processo Penal. A decisão foi enviada à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ciência.

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