Câmeras em fardas: ala do STF avalia que “liga e desliga” viola princípio do não retrocesso
Barroso quer dar tempo para que governo de SP decida se vai aderir às diretrizes federais sobre o tema
Deixar a cargo do próprio policial a decisão de ligar ou desligar as câmeras corporais pode significar uma violação ao “princípio do não retrocesso”, segundo fontes do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidas pela CNN.
Princípio do não retrocesso é o que busca proteger direitos já conquistados ao longo do tempo para impedir que novas legislações ou políticas públicas suprimam ou restrinjam esses direitos.
A avaliação é de que a possibilidade do liga e desliga torna inócuo o objetivo principal da política pública, que é diminuir a letalidade em operações policiais, uma vez que as imagens poderiam não estar disponíveis em caso de eventual conflito.
Há um pedido da Defensoria Pública de São Paulo para que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, intervenha no edital lançado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e declare a ilegalidade do modo “liga e desliga”.
Defensores foram pessoalmente à Corte, nesta terça-feira (28), tentar sensibilizar os ministros quanto à pauta. Contudo, a tendência é de que Barroso não tome uma decisão neste primeiro momento, para dar tempo de Tarcísio decidir se vai aderir às diretrizes propostas pelo Ministério da Justiça.
As diretrizes anunciadas pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, são uma espécie de “meio termo”. Elas não exatamente proíbem os policiais de desligarem a câmera, mas preveem uma longa lista de situações em que as gravações são obrigatórias.
Caso o governador queira utilizar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública na aquisição do sistema de câmeras, ele é obrigado a seguir essas normas. Tarcísio, no entanto, pode abrir mão dessa verba e seguir com sua ideia original.
Esse cenário dá mais força à possibilidade de uma decisão judicial pelo STF. Segundo interlocutores de Barroso, ele entende que a exclusão das gravações de rotina e a diminuição do prazo de armazenamento das imagens podem significar um retrocesso, capaz de violar direitos fundamentais.