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    Luísa Martins
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    Luísa Martins

    Em Brasília, atua há sete anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

    Barroso deve pautar ainda neste ano ação sobre norma do CFM que dificulta aborto legal

    Processo que discute a descriminalização, no entanto, segue sem data para ir a julgamento

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deve levar para plenário ainda neste ano a ação que questiona restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ao aborto legal após 22 semanas de gestação.

    O processo que discute a descriminalização do aborto de forma mais ampla, por outro lado, ainda não tem data prevista para ir a julgamento. Embora Barroso já tenha declarado que o tema é relevante, ele entende que o debate ainda não está suficientemente maduro na sociedade brasileira.

    O que deve ser pautado em breve é o caso da resolução do CFM que proibia médicos de realizarem, em casos de aborto legal, a técnica da assistolia fetal – uso de medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua efetiva retirada do útero.

    A norma foi suspensa por liminar do ministro Alexandre de Moraes, atendendo a um pedido do PSOL, autor da ação. A decisão foi a referendo do plenário virtual, mas o ministro Nunes Marques pediu destaque.

    O pedido de destaque é feito quando um ministro entende que o tema deve ser julgado no plenário físico, presencialmente, e não em plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos por escrito, mas não há debate público.

    Moraes havia votado para manter a validade da liminar. Segundo ele, houve “abuso de poder regulamentar” por parte do CFM, uma vez que o aborto no caso de gravidez resultante de estupro, por exemplo, é permitido no Brasil.

    “Para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do aborto legal”, escreveu ele.

    O relator também afirmou que a resolução do CFM significa, na prática, “uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

    O ministro André Mendonça divergiu do relator. Para ele, o CFM é um órgão competente para editar normas sobre a prática médica no geral, mesmo que não haja um balizador expresso no texto da Constituição Federal.

    “Assim, entendo que este Tribunal — em particular — e o Poder Judiciário — em geral — não dispõem de capacidade institucional ou técnica para escrutinar o acerto ou desacerto da norma”, escreveu Mendonça.

    Barroso ainda analisa se haverá tempo hábil para levar o caso ao plenário – onde o julgamento recomeça do zero – antes do recesso do Poder Judiciário, que dura todo o mês de julho. Caso contrário, o tema será prioritário no segundo semestre.