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    Luísa Martins
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    Luísa Martins

    Em Brasília, atua há sete anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

    Aprovação da urgência do PL do aborto tem pouca margem para judicialização

    Nos bastidores do STF, avaliação é de que não cabe intervenção em questão "interna corporis" da Câmara

    A aprovação do requerimento de urgência para o projeto que equipara as penas de aborto e homicídio tem pouca margem para judicialização, segundo fontes do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Ministros da Corte que acompanham as movimentações políticas no Congresso Nacional veem o mérito do projeto com preocupação, mas entendem que essa é uma questão “interna corporis” da Câmara dos Deputados, na qual não é possível intervenção judicial.

    Em outras ocasiões em que a Câmara aprovou requerimentos de urgência, o STF, quando provocado, arquivou os pedidos, chamando a atenção para o princípio da separação dos poderes.

    Foi o que ocorreu, por exemplo, em 2021, quando a Câmara aprovou o regime de urgência para o projeto de lei que instituía o novo Código Eleitoral. Parlamentares do Novo e do Podemos acionaram o STF, mas a petição não prosperou.

    Em relação ao caso do aborto, partidos de esquerda como o PSOL e o PCdoB apontam que o presidente da Câmara, Arthur Lira, desrespeitou o regimento interno ao não anunciar previamente o tema que seria apreciado – e ainda em votação simbólica.

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