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    Luísa Martins
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    Luísa Martins

    Em Brasília, atua há sete anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

    Ajuda ao RS será incluída na repactuação de leniências da Lava Jato

    Estão em discussão medidas como a criação de um fundo financeiro, formado pelas multas pagas pelas empresas

    A repactuação dos acordos de leniência das empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato, discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), vai incluir a destinação de ajuda ao Rio Grande do Sul.

    Estão em discussão medidas como a criação de um fundo financeiro, formado pelas multas pagas pelas empresas — mas isso dependeria de aprovação pelo Congresso.

    Outra possibilidade é de que as empreiteiras que vencerem licitações possam pagar seus débitos por meio da prestação de serviços na reconstrução do Estado.

    As medidas foram discutidas nesta quinta-feira (23), em uma audiência de conciliação conduzida pelo ministro André Mendonça, do STF.

    O ministro sugeriu que as negociações incluíssem medidas de apoio ao estado. Houve consenso entre as partes, que agora devem debater como isso deve ser feito.

    A audiência ocorre no âmbito de uma ação apresentada pelos partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade. As legendas apontam supostas ilegalidades na celebração dos acordos.

    Mendonça, ao invés de levar o caso a julgamento, propôs a tentativa de uma solução conjunta, abrindo espaço para uma renegociação das cifras envolvidas nos acordos.

    Embora tenha havido consenso em relação aos auxílios ao Rio Grande do Sul, houve divergências quanto a outros pontos debatidos na audiência desta quinta.

    Esses pontos incluem, por exemplo, o atestado de capacidade de pagamento das construtoras a partir de uma análise técnica de sua situação contábil.

    As partes divergem, ainda, quanto à possibilidade de pagamento com base na compensação de créditos e débitos fiscais, e também quanto à aplicação de multas em duplicidade.