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    Luísa Martins
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    Luísa Martins

    Em Brasília, atua há sete anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

    AGU recorre de decisão de Toffoli que aliviou dívida do Rio

    Em recurso encaminhado ao STF, União reclama de tratamento anti-isonômico por parte do ministro

    A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a multa aplicada ao estado do Rio de Janeiro por descumprir o regime de recuperação fiscal.

    No recurso, apresentado na noite desta quarta-feira (15), a AGU afirma que a decisão de Toffoli concedeu um “benefício anti-isonômico” ao governo fluminense. O agravo deve ser levado à análise colegiada no Supremo.

    No início do mês, Toffoli atendeu parcialmente a um pedido do estado e permitiu que as parcelas sejam pagas nos mesmos valores de 2023, sem os 30% de acréscimo que haviam sido impostos em razão da inadimplência.

    A decisão, argumenta a AGU, representa, apenas em 2024, “um expressivo auxílio financeiro de mais de R$ 2,5 bilhões” ao Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de uma dívida que atualmente é estimada em cerca de $ 191 bilhões.

    A AGU diz tratar-se de uma “compensação extra não concedida a nenhum outro ente federativo”, o que violaria o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.

    Segundo a União, o Rio tem descumprido outras determinações previstas no regime de recuperação fiscal – por exemplo, ao ajuizar novas ações judiciais contra o governo federal e ao aumentar os gastos com pessoal.

    “Não haverá lei, decisão judicial, acordo ou refinanciamento capaz de sanear a situação do Estado do Rio de Janeiro se o expansionismo da base de gastos – notadamente com pessoal – não for contido pelas forças políticas locais”, diz o recurso.

    “É ilógico que, justamente agora, após o Estado do Rio de Janeiro ter majorado as suas alíquotas de ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], como informado pela STN [Secretaria do Tesouro Nacional], lhe seja assegurado pagar menos das parcelas mensais da sua dívida”, continua o texto.

    A AGU pede que, caso a decisão de Toffoli seja mantida, ela ao menos esteja condicionada ao cumprimento de todas as demais obrigações pactuadas pelo governo do Rio em seu plano de recuperação fiscal.