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    Luísa Martins
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    Luísa Martins

    Em Brasília, atua há oito anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

    A um mês do leilão da Sabesp, STJ valida tarifa mínima e alivia investidores

    Decisão pacífica tema e deve estimular concorrência

    Às vésperas do leilão da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou a cobrança de tarifa mínima em condomínios com hidrômetro único.

    A decisão pacifica um tema que já vinha sendo discutido há mais de dez anos e preocupava investidores do setor. O receio era de que a falta de uma definição comprometesse a segurança jurídica do processo de privatização.

    O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, anunciou na semana passada que pretende concluir o leilão até 22 de julho. Nesta segunda-feira, foi aberto prazo para que as empresas interessadas se credenciem junto à Bolsa de Valores.

    Fontes que acompanham o Marco Legal do Saneamento apontam que a decisão do STJ pode estimular a concorrência no leilão da Sabesp, na medida em que evita revisões futuras e garante o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

    O julgamento na Primeira Seção do STJ foi unânime: em condomínios de hidrômetro único, é lícita a adoção de uma parcela fixa (a tarifa mínima) e de outra variável e progressiva, caso o consumo exceda a franquia de todos os apartamentos.

    De acordo com o advogado Bruno Calfat, que atuou no caso em nome das concessionárias de serviços públicos de água e esgoto, a decisão preserva a capacidade de investimento das empresas do setor.

    “A decisão unânime do STJ, proferida após a realização de audiência pública e ampla discussão sobre o tema, traz segurança jurídica e preserva o novo Marco Legal do Saneamento”, disse à CNN.

    Ele lembra que as decisões anteriores do STJ — que declararam a ilicitude da tarifa mínima — foram tomadas antes do Marco Legal, ou seja, com base em leis antigas, que não mais condizem com as normas vigentes hoje.

    Também com atuação no processo, o advogado Orlando Maia Neto destacou que a cobrança da tarifa mínima tem previsão legal e é adotada não só no Brasil, mas em outros países.

    “Admitir que moradores de edifícios com hidrômetro único escapassem dessa regra significaria premiar a desatualização técnica desses edifícios com um privilégio injustificado e efeitos sociais graves, pois o custo seria repassado para os usuários mais economicamente vulneráveis.”

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