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    Iuri Pitta
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    Iuri Pitta

    Jornalista, mestre em administração pública e governo e professor universitário. Atuou como repórter, editor e analista em coberturas eleitorais desde 2000

    MP arquiva pedido de Sâmia contra Baby do Brasil por “violação de direitos”

    Promotor de Justiça alegou que a cantora "fez uso de sua liberdade religiosa e liberdade de expressão"

    O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) decidiu pelo arquivamento de uma notícia de fato apresentada pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) contra a cantora Baby do Brasil e o dono de uma boate na capital paulista.

    A parlamentar queria a abertura de uma investigação por suposta “violação a direitos difusos e coletivos”.

    Em ofício ao MP apresentado no dia 12 de março, Sâmia disse ter tido acesso a um vídeo no qual Baby do Brasil faz um discurso durante um evento intitulado “Frequência com Deus” e que, de acordo com a deputada, teria caráter “religioso com potencial violação a direitos difusos e coletivos”.

    Com base nesse material, a parlamentar alegou que Baby do Brasil teria pedido que vítimas perdoassem violências de abuso sexual.

    “Por essa razão, tal discurso, proferido em ambiente público e amplamente divulgado nas redes sociais, a nosso rigor, ultrapassa os limites da liberdade religiosa e de expressão, uma vez que não se restringe à orientação espiritual individual, mas incita conduta que pode resultar na impunidade de crimes graves, favorecendo abusadores e desconsiderando o impacto psicológico e físico das violências sofridas pelas vítimas”, disse Sâmia.

    Na decisão do Ministério desta quarta-feira (19), proferida por Marcelo Otávio Camargo Ramos, 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, foi destacado que “a conduta apontada pela noticiante não configura ilícito. A cantora apontada na notícia do fato fez uso de sua liberdade religiosa e liberdade de expressão, sendo vedado ao Poder Público imiscuir-se no mérito da fala, julgando sua adequação, pertinência ou oportunidade”.

    “A repercussão negativa da fala da artista representada, por si só, é desdobramento natural da liberdade de expressão, cabendo aos próprios ouvintes de tal fala exercerem seu juízo crítico sobre as mensagens veiculadas”, acrescentou o promotor.

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