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    Iuri Pitta
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    Iuri Pitta

    Jornalista, mestre em administração pública e governo e professor universitário. Atuou como repórter, editor e analista em coberturas eleitorais desde 2000

    Guardas questionam recurso de PMs sobre policiamento nos municípios

    Federação de oficiais das Polícias Militares entrou com embargos de declaração no STF para questionar tese sobre competências de GCMs

    Em novo capítulo da batalha jurídica entre policiais militares estaduais e guardas civis municipais, a associação que representa as forças vinculadas às prefeituras recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (13), contra os chamados embargos de declaração apresentados pela federação que reúne os oficiais das PMs. Os GCMs querem que a Corte nem sequer analise o questionamento, sob alegação de falta de legitimidade.

    A disputa entre as duas instituições de segurança pública se arrasta há mais de duas décadas. No mês passado, uma decisão, que deveria pacificar a situação, abriu nova frente de disputas entre PMs e GCMs. Em 20 de fevereiro, o STF formou maioria para fixar a tese jurídica de que é constitucional o “policiamento ostensivo comunitário” entre as ações de segurança urbana que podem ser adotadas pelos guardas municipais.

    A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) resolveu então entrar com embargos de declaração, um tipo de recurso em que se pede que o Supremo esclareça eventuais omissões ou ambiguidades nas decisões da Corte.

    Na prática, os PMs são resistentes à extensão do chamado policiamento ostensivo, uma competência dessas corporações estaduais, às forças de segurança municipais.

    A manifestação de hoje, da Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), rebate o recurso dos PMs, protocolado anteontem. Para os GCMs, a Feneme não teria legitimidade para propor os embargos e alegam que isso já é jurisprudência do próprio STF.

    “Nossa petição solicita a rejeição desses embargos, considerando precedentes amplamente estabelecidos em relação a propostas similares feitas por Amicus Curiae”, explica Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil. “Além disso, esses embargos não têm fundamento para alterar o mérito da decisão, que já consagrou o papel das guardas municipais na segurança urbana em todo o país”, ressaltou.

    Além do STF, outros tribunais são campo de batalha envolvendo a tese jurídica aprovada no mês passado. Nesta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) barrou a iniciativa da Prefeitura de Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo, de mudar o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal. Proposta semelhante está em discussão na capital paulista: o prefeito Ricardo Nunes (MDB) quer rebatizar a GCM de Polícia Metropolitana e há uma proposta nesse sentido em discussão na Câmara Municipal.

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