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    Caio Junqueira
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    Caio Junqueira

    Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 20 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os 3 Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

    Sede da COP30, Pará decreta emergência climática devido a queimadas

    O estado do Pará decretou na noite desta terça-feira (17) estado de emergência climática.

    A informação é do governador do estado, Helder Barbalho (MDB).

    “Decretei emergência ambiental que acaba facilitando e flexibilizando processos e desburocratizando medidas. Também me permite com o reconhecimento federal apresentar um plano de Defesa Civil que possa receber apoio federal para sua execução”, disse Barbalho à CNN.

    A medida é simbólica porque a capital do estado, Belém, será sede da COP30 em novembro de 2025.

    De acordo com ele, o ministro do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, assegurou-lhe que a emergência será reconhecida pelo governo federal.

    “O ministro me garantiu que será prontamente reconhecido”, disse o governador à CNN.

    Trata-se do primeiro estado a decretar o estado de emergência climática na atual crise ambiental por que passa o país.

    A medida ocorre dois dias antes de uma reunião que o presidente Lula pretende fazer com todos os governadores para tratar das queimadas pelo país.

    O decreto autoriza “a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário, incluindo a execução de programas e projetos prioritários de recuperação”.

    Permite também a “convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao Desastre, respeitando as orientações de segurança e os protocolos de saúde vigentes”.

    E também autoriza “as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil” poderão “penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação” e “usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior”.

    O documento também dispensa a obrigatoriedade “de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos”.

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