Sede da COP30, Pará decreta emergência climática devido a queimadas


O estado do Pará decretou na noite desta terça-feira (17) estado de emergência climática.
A informação é do governador do estado, Helder Barbalho (MDB).
“Decretei emergência ambiental que acaba facilitando e flexibilizando processos e desburocratizando medidas. Também me permite com o reconhecimento federal apresentar um plano de Defesa Civil que possa receber apoio federal para sua execução”, disse Barbalho à CNN.
A medida é simbólica porque a capital do estado, Belém, será sede da COP30 em novembro de 2025.
De acordo com ele, o ministro do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, assegurou-lhe que a emergência será reconhecida pelo governo federal.
“O ministro me garantiu que será prontamente reconhecido”, disse o governador à CNN.
Trata-se do primeiro estado a decretar o estado de emergência climática na atual crise ambiental por que passa o país.
A medida ocorre dois dias antes de uma reunião que o presidente Lula pretende fazer com todos os governadores para tratar das queimadas pelo país.
O decreto autoriza “a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário, incluindo a execução de programas e projetos prioritários de recuperação”.
Permite também a “convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao Desastre, respeitando as orientações de segurança e os protocolos de saúde vigentes”.
E também autoriza “as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil” poderão “penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação” e “usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior”.
O documento também dispensa a obrigatoriedade “de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos”.