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    Caio Junqueira
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    Caio Junqueira

    Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 20 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os 3 Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

    MP ao TCU pede suspensão de emendas PIX

    Em petição, o procurador Lucas Furtado diz que o modelo de emendas fere o princípio da moralidade

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu nesta quinta-feira (8) a suspensão das emendas PIX.

    “Entendo que, assim como o STF tem a missão institucional para apreciar a constitucionalidade das emendas PIX, o Tribunal de Contas da União também detém prerrogativa de, nos termos de suas atribuições de controle externo na área orçamentária, zelar pela observância dos princípios constitucionais da publicidade, da moralidade e da eficiência administrativa, que devem ser fielmente observado na alocação e aplicação dos recursos colhidos junto aos cidadãos e às pessoas jurídicas por meio dos tributos. De igual sorte, incumbe ao TCU zelar pela observância do adequado planejamento orçamentário e da responsabilidade fiscal, avaliando se os diversos instrumentos de destinação de recursos do orçamento, tal como as emendas PIX, observam esses paradigmas”, disse o procurador Lucas Furtado na petição.

    Ele diz que o modelo de emendas fere o princípio da moralidade.

    “O princípio da publicidade pode ser traduzido como o dever da Administração de dar transparência aos seus atos. Por sua vez, a transparência é irmã siamesa da publicidade, não podendo uma existir sem a outra. A divulgação dos atos e dos procedimentos administrativos realiza, ademais, a moralidade administrativa. Ao fim e ao cabo, é a observância da necessária transparência que possibilita a viabilização do controle popular. No caso, essa transparência é fundamental para o controle, por parte do povo – o detentor de todo o poder – da atividade parlamentar de destinação de recursos orçamentários por meio das emendas PIX”, escreveu Furtado.

    Também disse que “nunca se pode perder de vista que o Estado Democrático de Direito só é possível e somente se estrutura por delegação – por meio do voto – do povo, que é o verdadeiro titular da atividade parlamentar, sendo certo que o exercício do poder de decidir para onde e como vão ser empregados os recursos públicos operacionalizados pelo orçamento estatal é originalmente do povo, sendo que a constituição consagra a democracia representativa, na qual o parlamentar não é o dono dos recursos públicos, mas deve ampla prestação de contas – com a devida transparência e publicidade – ao titular natural de todo o poder: o povo!”

    Ao final, ele pede que o TCU peça “ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil da Presidência da República, que suspendam toda a execução financeira e orçamentária das chamadas “emendas PIX”, até que o Tribunal decida o mérito da questão e até que o Supremo Tribunal Federal julgue a ADI 7695, proposta pela Procuradoria-Geral da República.”

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