Moraes nega devolução de celular a padre indiciado por tentativa de golpe
Ministro disse que a devolução não poderia ocorrer porque a investigação ainda estava em andamento
O ministro Alexandre de Moraes negou para a defesa do padre José Eduardo e Silva a devolução do celular apreendido na operação desde 8 de fevereiro.
O padre foi indiciado nesta quinta-feira (21) pela Polícia Federal sob a acusação de ter participado do “núcleo jurídico” do esquema de tentativa de golpe.
Esse grupo seria o responsável pelo assessoramento e elaboração de teses com fundamentação jurídica que poderiam justificar a continuidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no cargo após ser derrotado na eleição para o Planalto em 2022.
Na decisão, Moraes disse que a devolução não poderia ocorrer porque a investigação ainda estava em andamento.
“A investigação ainda se encontra em regular andamento, razão pela qual o pleito de restituição dos bens aprendidos não merece êxito, eis que ainda interessam à completa elucidação dos fatos investigados”, disse Moraes na decisão, obtida pela CNN.
Ele também disse que “no presente caso, ainda que os elementos de provas de depoimento possam interessar ao requerente, o deferimento do requerimento, neste momento investigatório, se revelaria absolutamente prematuro, em razão da existência de diligências em andamento”.
Um dos argumentos utilizados pela defesa foi o de que a apreensão viola sigilo sacerdotal.
“Na data de 7 de novembro de 2024, ao longo do depoimento prestado pelo Padre José Eduardo, constatou-se, porém, que o Sigilo Sacerdotal não foi respeitado, tendo os investigadores da PF se permitido, muito embora a lei não os autorizasse, a fazer a leitura e documentando conversas havidas entre o sacerdote e seus dirigidos espirituais”.
Moraes disse entender de outro modo a questão.
“Nesse aspecto, JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA é investigado por integrar grupo criminoso que almejava desacreditar o processo eleitoral, planejar e executar Golpe de Estado e abolir o Estado Democrático de Direito. Logo, não há qualquer indício de que o investigado esteja tendo limitação ou desrespeito à sua liberdade religiosa, mas sim que possa ter praticado diversas condutas criminosas em situações alheias ao seu ofício sacerdotal”, disse Moraes na decisão.
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