Lula defende que equiparação entre homens e mulheres seja marca do governo
CNI e CNC questionam constitucionalidade da proposta no STF


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu, na reunião ministerial desta segunda-feira (18), que o projeto que promove equiparação salarial entre homens e mulheres seja uma das marcas do governo, segundo fontes que estavam presentes no encontro.
O presidente teria dito que essa era uma “briga boa” para comprar, dentro de um contexto de busca por marcas de um governo vê crescer sua taxa de reprovação e diminuir a taxa de aprovação.
Ele se referia à proposta sancionada em 2023, a chamada Lei da Igualdade Salarial, que exige que homens e mulheres que exerçam o mesmo cargo, na mesma empresa, recebam o mesmo salário.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença entre o que as mulheres recebem, em média, e os homens, chegou a 22% em 2022. Ou seja, uma brasileira recebia, em média, 78% do que ganha um homem.
No governo, a avaliação é de que o eleitorado feminino é majoritário no país e o assunto divide bem a esquerda e a direita.
Pela lei, as empresas passam a ter que apresentar um relatório de transparência ao Ministério do Trabalho detalhando sua política salarial, e podem ser multadas caso seja verificado desnível nos pagamentos entre pessoas que exerçam a mesma função.
Cabe, ainda, o pagamento de indenização por danos morais, que pode ser requisitado na Justiça pelas trabalhadoras e trabalhadores que se sentirem lesados e conseguirem comprovar que deveriam estar ganhando o mesmo que outros colegas.
Ação no Supremo
Na semana passada, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) acionaram o STF apontando inconstitucionalidades na proposta.
Elas afirmam que a lei desconsidera “hipóteses legítimas de diferenças salarial”, dificulta a oportunidade de defesa pelas empresas em caso de diferenças de remuneração e abre caminho para um “injusto dano reputacional” às firmas.
A ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes.
Na ação, as entidades questionam três pontos da nova lei:
- trecho que, segundo afirmam, desconsidera “circunstâncias razoáveis” de salário diferente;
- possibilidade de indenização por danos morais sem haver conduta dolosa da empresa em discriminar os funcionários;
- possibilidade de aplicar penalidade sem o “prévio exercício do direito de defesa” e de divulgação de dados pessoais dos funcionários nos relatórios sobre os salários.
Conforme as entidades, é inconstitucional a parte da lei que desconsidera que existem situações em que a diferença salarial é baseada no princípio da proporcionalidade, como casos de trabalhadores com diferentes períodos de antiguidade na empresa.