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    Caio Junqueira
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    Caio Junqueira

    Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 20 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os 3 Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

    Em reação a STF e Planalto, Congresso planeja adiar votação da LDO para depois das eleições

    Segundo o presidente da Comissão Mista do Orçamento, "precisa ver como vai ficar a questão das emendas. Não adianta votar antes sem ter isso definido"

    O Congresso Nacional decidiu adiar para depois das eleições a votação da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO). A medida é mais uma das reações do Legislativo à decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a execução das emendas parlamentares impositivas.

    Ela também é uma reação ao Palácio do Planalto e em especial a equipe econômica, que precisa da LDO para planejar seus gastos e investimentos para 2025, ainda mais em um contexto de possibilidade real de necessidade de revisão da meta fiscal, algo que depende do Legislativo para se viabilizar.

    A informação da nova dada foi dada à CNN pelo presidente da Comissão Mista do Orçamento, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), que integra o mesmo partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (AL).

    LDO só depois das eleições. Precisa ver como vai ficar a questão das emendas. Não adianta votar antes sem ter isso definido”, disse Arcoverde à CNN.

    Na semana que vem o colegiado se reunirá mas, segundo ele, a LDO não será apreciada. “Ainda que tenha um acordo entre os poderes até lá precisa de um tempo para a parte técnica do Congresso viabilizar o novo modelo.

    A LDO é a lei que estipula as regras de execução do Orçamento. Ela é enviada pelo Legislativo até o dia 15 de abril de todo ano e precisa ser aprovada até o dia 17 de julho. Neste ano, por questão de agenda, a votação foi adiada para agosto. Mas agora diante do impasse entre os três poderes sobre emendas, ficará para após as eleições municipais de outubro.

    Com o adiamento, o Legislativo fica com uma importante carta na manga nas negociações com o Executivo e com o Judiciário sobre a execução de emendas.

    Isso porque é possível incluir na LDO regras de execução das emendas. Foi na LDO de 2014, por exemplo, que pela primeira vez se estipulou a impositividade das emendas parlamentares individuais. Em 2015 a regra deixou a LDO para virar uma emenda constitucional.

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