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    Caio Junqueira
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    Caio Junqueira

    Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 20 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os 3 Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

    RS pedirá ao STF flexibilização de regras fiscais

    Estado pretende derrubar a regra prevista na legislação fiscal que estabelece limites da dívida em relação à receita corrente líquida e a regras constitucionais que tratam de despesas e receitas correntes

    O Rio Grande do Sul irá ao Supremo Tribunal Federal pedir a flexibilização de regras fiscais e o afastamento de sanções caso elas sejam descumpridas.

    A ideia é diante disso conseguir abrir mais espaço no seu caixa para ter mais recursos para o combate aos efeitos das enchentes.

    A informação foi passada a CNN pela secretária de Fazenda do estado, Priscila Santana.

    Ela conta que na aprovação da lei que suspendeu o pagamento da dívida já houve um afrouxamento das regras, mas que elas só podem ser implementadas em situações diretamente relacionadas a calamidades.

    “Ali a gente só consegue manejar regras relacionadas ao Regime de Recuperação Fiscal e as da Lei de Responsabilidade Fiscal por conta da calamidade. Tudo o que se refere a calamidade está bem acobertado. A situação de calamidade nos autoriza ali a atuar, mas há outros limites na legislação que não conseguimos mexer sem um aval do Supremo Tribunal Federal”, disse a CNN.

    O estado pretende derrubar a regra prevista na legislação fiscal que estabelece limites da dívida em relação à receita corrente líquida e a regras constitucionais que tratam de despesas e receitas correntes.

    Uma das regras, por exemplo, é a que estabelece limites para contratação de operações de crédito.

    “Temos que contratar diversas operações de crédito para a reconstrução do estado e não conseguimos.”

    Ela deixa claro que não se trata do fim das regras fiscais, mas uma suspensão dos efeitos do seu eventual descumprimento.

    “Não queremos mudanças nas regras fiscais. Elas são saudáveis e necessárias. A gente só precisa que suspendam os efeitos das sanções se não atingirmos em algumas das regras previstas”, disse.

    Dentre as sanções previstas no descumprimento e que ela menciona como alvo da ação, estão a obrigação de demitir pessoal, a vedação de receber convênios e de assinar contratos com a União.