Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Basília Rodrigues
    Blog

    Basília Rodrigues

    Apura e explica. Adora Jornalismo e Direito. Vencedora do Troféu Mulher Imprensa e prêmios Especialistas, Na Telinha e profissionais negros mais admirados

    X: Moraes deve rejeitar pedido da OAB e manter multa de R$ 50 mil

    Multa vale apenas para quem usar o X para fraudar decisão, afirmam interlocutores do ministro

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pretende rejeitar o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e manter a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil a quem acessar o X, segundo relatos de interlocutores próximos à CNN.

    A resposta virá após o julgamento da 1* Turma sobre referendar a decisão do ministro de retirar o X do ar. A expectativa é que outros ministros confirmem a decisão de Moraes.

    Somente depois disso ele deve se manifestar sobre o pedido à parte proposto pela OAB.

    Interlocutores do ministro afirmaram à CNN que há um entendimento de que a OAB não tem legitimidade para requerer nada em processo que não figure como parte.

    Ou seja, o caso – que tramita no STF como uma petição – não tem a OAB entre as partes, o que inviabilizaria pedidos da ordem.

    Apesar da repercussão, Moraes tem adotado tom de tranquilidade.

    No pedido formulado pela OAB, a ordem pede para Moraes reconsiderar ou esclarecer o trecho da decisão, que além de retirar o X do ar, também impôs aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil a “pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas para fraudes a decisão judicial, com a utilização de subterfúgios tecnológicos (como, por exemplo, o VPN, entre outros) para a continuidade de utilização e comunicações pelo “X”, enquanto durar a suspensão”.

    A CNN apurou que, para Moraes, o trecho está esclarecido porque, na visão dele, limita o pagamento de multa a todos que usarem o X para fraudar a decisão. Dessa forma, a multa seria aplicada em casos que a conduta do usuário for considerada fraude.

    O trecho, porém, deixa margem a interpretações e tem sido considerado um excesso por integrantes do Judiciário. Para a OAB, a punição a quem infringe a lei não pode configurar uma punição coletiva. A ordem ressalta que o objeto do processo é a postura do X, e de seus gestores, e não a dos usuários da rede.

    Tópicos